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Pena de Morte Portugal

Por:   •  26/4/2017  •  Relatório de pesquisa  •  497 Palavras (2 Páginas)  •  325 Visualizações

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Pena de morte

 

A pena de morte é uma forma extrema de punição aplicada pelos tribunais através de uma sentença que visa retirar a vida, de uma forma legal, a alguém que tenha cometido um crime muito grave.

Esta pratica foi abolida em Portugal na reforma penal de 1867 com a Carta de Lei da Abolição da Pena de Morte. Contudo esta abolição da pena capital aplicava-se apenas a crimes civis, excetuando-se os crimes militares.

Os crimes de foro militar continuaram a ser alvo de pena de morte até à data de 16 de março de 1911, dia em que foi decretada a total abolição da pena passando esta ideia a estar prevista na Constituição de 1911 e com isto nenhum crime poderia ser alvo de tal sentença.

Anos mais tarde voltou a admitir-se a pena de morte para “casos de guerra com país estrangeiro” através da lei nº 635, de 28 de setembro de 1916. Na atualidade, a Constituição da Republica Portuguesa prevê que “em caso algum haverá pena de morte”.

É de realçar que Portugal foi pioneiro na abolição da pena de morte e ainda hoje luta ao lado da ONU pela total abolição da pena de morte a níveis internacionais.

Esta pena que é ainda exercida por alguns dos países mais importantes em termos mundiais, como nos Estados Unidos da América e na China levanta vários conflitos um pouco por todo o mundo pelo facto de levantar questões morais e causar discórdia entre opiniões.

Aqueles que são a favor da pena de morte defendem que a sociedade não deve trabalhar para sustentar aqueles que cometem crimes muito graves e assim sendo estes devem ser “eliminados”. Há também quem defenda a ideia de quem a execução de alguém que cometeu um crime serve de exemplo para quem pense em tentar executar o mesmo posteriormente e há ainda quem pense que os criminosos fechados num estabelecimento prisional não sofrem o suficiente pelo ato que terá sido cometido e como tal a pena de morte será a melhor solução.

Felizmente existem fortes argumentos contrários que levam cada vez mais a uma mudança da opinião mundial e à abolição da pena de morte em vários países. 

“ Ninguém tem o direito de privar o outro da vida; a prisão perpétua tem suficiente poder de coerção da criminalidade, oferecendo, além disto, a vantagem da plena recuperação do criminoso (Ávila, 1967) ”.

A pena alem de ser um ato cruel e desumano, mostra desrespeito e desconsideração pelos Direitos Humano logo não deve ser aplicada em caso algum podendo ser descrita como uma resposta inapropriada e inaceitável do crime violento. Deste modo, ao aplicar a pena de morte o Estado não só está a retirar o direito à vida, à liberdade e à segurança como também demonstra uma incompatibilidade com a ideia do que é um sistema civilizado. Além disso não se pode assumir que a pena capital leve a um maior controlo da sociedade e deve-se admitir que existe possibilidade haver morte de inocentes.

  

Contexto histórico:
http://antt.dglab.gov.pt/exposicoes-virtuais-2/carta-de-lei-da-abolicao-da-pena-de-morte-1867-marca-do-patrimonio-europeu/

http://www.esquerda.net/dossier/portugal-pioneiro-na-aboli%C3%A7%C3%A3o-da-pena-de-morte

Argumentação: http://www.notapositiva.com/old/pt/trbestbs/religmoral/11_pena_morte_d.htm

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