Pena de Morte Portugal
Por: ostra69 • 26/4/2017 • Relatório de pesquisa • 497 Palavras (2 Páginas) • 325 Visualizações
Pena de morte
A pena de morte é uma forma extrema de punição aplicada pelos tribunais através de uma sentença que visa retirar a vida, de uma forma legal, a alguém que tenha cometido um crime muito grave.
Esta pratica foi abolida em Portugal na reforma penal de 1867 com a Carta de Lei da Abolição da Pena de Morte. Contudo esta abolição da pena capital aplicava-se apenas a crimes civis, excetuando-se os crimes militares.
Os crimes de foro militar continuaram a ser alvo de pena de morte até à data de 16 de março de 1911, dia em que foi decretada a total abolição da pena passando esta ideia a estar prevista na Constituição de 1911 e com isto nenhum crime poderia ser alvo de tal sentença.
Anos mais tarde voltou a admitir-se a pena de morte para “casos de guerra com país estrangeiro” através da lei nº 635, de 28 de setembro de 1916. Na atualidade, a Constituição da Republica Portuguesa prevê que “em caso algum haverá pena de morte”.
É de realçar que Portugal foi pioneiro na abolição da pena de morte e ainda hoje luta ao lado da ONU pela total abolição da pena de morte a níveis internacionais.
Esta pena que é ainda exercida por alguns dos países mais importantes em termos mundiais, como nos Estados Unidos da América e na China levanta vários conflitos um pouco por todo o mundo pelo facto de levantar questões morais e causar discórdia entre opiniões.
Aqueles que são a favor da pena de morte defendem que a sociedade não deve trabalhar para sustentar aqueles que cometem crimes muito graves e assim sendo estes devem ser “eliminados”. Há também quem defenda a ideia de quem a execução de alguém que cometeu um crime serve de exemplo para quem pense em tentar executar o mesmo posteriormente e há ainda quem pense que os criminosos fechados num estabelecimento prisional não sofrem o suficiente pelo ato que terá sido cometido e como tal a pena de morte será a melhor solução.
Felizmente existem fortes argumentos contrários que levam cada vez mais a uma mudança da opinião mundial e à abolição da pena de morte em vários países.
“ Ninguém tem o direito de privar o outro da vida; a prisão perpétua tem suficiente poder de coerção da criminalidade, oferecendo, além disto, a vantagem da plena recuperação do criminoso (Ávila, 1967) ”.
A pena alem de ser um ato cruel e desumano, mostra desrespeito e desconsideração pelos Direitos Humano logo não deve ser aplicada em caso algum podendo ser descrita como uma resposta inapropriada e inaceitável do crime violento. Deste modo, ao aplicar a pena de morte o Estado não só está a retirar o direito à vida, à liberdade e à segurança como também demonstra uma incompatibilidade com a ideia do que é um sistema civilizado. Além disso não se pode assumir que a pena capital leve a um maior controlo da sociedade e deve-se admitir que existe possibilidade haver morte de inocentes.
Contexto histórico:
http://antt.dglab.gov.pt/exposicoes-virtuais-2/carta-de-lei-da-abolicao-da-pena-de-morte-1867-marca-do-patrimonio-europeu/
http://www.esquerda.net/dossier/portugal-pioneiro-na-aboli%C3%A7%C3%A3o-da-pena-de-morte
Argumentação: http://www.notapositiva.com/old/pt/trbestbs/religmoral/11_pena_morte_d.htm
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