TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Pena de multa

Por:   •  30/11/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  513 Palavras (3 Páginas)  •  403 Visualizações

Página 1 de 3

PENA DE MULTA  (art. 49/52 do CP)

Conceito: consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias multa. Constitui, assim, uma modalidade de pena pecuniária, imposta pelo Estado às pessoas condenadas pela prática de infrações penais. Trata-se de uma retribuição não patrimonial, por representar pagamento em dinheiro por determinação judicial, em virtude de sentença condenatória.

SISTEMA DE DIAS MULTA

  • a pena a ser aplicada será de no mínimo dez e no máximo trezentos e sessenta dias multa, esse “dia–multa” varia de 1/30 à 5 salários mínimos;

  • com a lei 7.209/84 houve a implementação do sistema de dias multa, deixando de ser aplicada a multa com valor determinado;

  • valor de um dia multa deve corresponder a renda média que o autor do crime aufere em um dia, considerando sua situação econômica e patrimonial à época do fato;
  • art. 60, §1º do CP prevê um limite extraordinário para a aplicação do “quantum” da pena;

APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA

  • primeiramente deve ser encontrado o número de dias multa a ser aplicado, atendendo-se ao critério trifásico do art. 68 do Código Penal;

  • atribuir o valor de cada dia-multa considerando-se a capacidade econômica do sentenciado.

PAGAMENTO DA PENA DE MULTA (art. 50 do CP)

  • prazo para pagamento será de dez dias após transitada em julgado a sentença penal condenatória, sendo o valor atualizado pelos índices de correção monetária levando em consideração a data do fato;

  • pagamento pode ser feito em parcelas, caso o juiz assim decida, ouvido o Ministério Público (art. 169 da LEP);

  • a cobrança pode efetuar-se mediante o desconto no vencimento ou salário do condenado quando a pena for aplicada isoladamente, aplicada cumulativamente com pena restritiva de direitos ou quando concedida a suspensão condicional da pena.

EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA (art. 51 do CP) – aplica-se o regime processual da execução fiscal, sendo considerada de natureza civil, embora com efeitos penais (concepção de Delmanto). A competência para a execução da pena de multa é do Juiz das Execuções Criminais, e a legitimidade para a sua promoção é do Ministério Público.

Suspende-se a execução da pena de multa se sobrevier doença mental ao condenado (art. 52 do CP).

...

Baixar como (para membros premium)  txt (2.5 Kb)   pdf (91.1 Kb)   docx (9 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com