Penal liberdade provisória
Por: bruceleedeolivei • 30/4/2015 • Abstract • 492 Palavras (2 Páginas) • 911 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA-DF.
Marcolino Josito, brasileiro, técnico em enfermagem, residente e domiciliado na SQS 100, Bloco H, apartamento 701, portador do RG 00000000 e do CPF 000000000, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, conforme procuração acostada, com fulcro no art. 310, do Código de Processo Penal, combinado com o artigo art. 5º, inciso LXVI, da Carta Constitucional, requerer
LIBERDADE PROVISÓRIA
Pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
- BREVE SÍNTESE DA DEMANDA:
No dia 12 de abril de 2011, Marcolino foi desrespeitado por um paciente dentro do hospital em que labora. Altamente alterado, Viníciusley Romério pegou um bisturi e tentou agredir o referido técnico em enfermagem que lhe prestava atendimento, momento em que Marcolino teve que quebrar o braço do agressor visivelmente transtornado para desarmá-lo, causando-lhe as lesões que foram descritas no laudo de exame de corpo de delito lavrado no mesmo dia, sendo que em tal documento constava que o agredido iria ficar afastado de suas ocupações habituais por no mínimo 45 dias.
Uma enfermeira que estava no momento do ocorrido e uma secretária que estava presenciando o fato, prestaram declarações na DP, informando que se o técnico não agisse da forma que agiu, o paciente poderia ter lhe ferido letalmente, pois demonstrou inequívoca intenção de atentar contra a vida do Sr. Marcolino, tendo em vista este ter pedido que o paciente aguardasse mais alguns minutos para ser atendido.
- DO DIREITO
A prisão em flagrante faz presumir que o indiciado tem a personalidade voltada para o crime, o que não condiz com a verdade, pois como afirma o artigo 312 do Código de Processo penal:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Como explícito no artigo supracitado, o requerente não fere nenhum dos requisitos listados, não fere a ordem econômica, nem a conveniência da instrução criminal, pois os fatos já foram apurados, nem tampouco a segurança da lei penal pois o mesmo possui residência própria e reside no mesmo lugar a mais de seis anos, sendo facilmente encontrado para ser intimado das demais etapas do processo, não há de se falar em crime, sendo que a legitima defesa, que foi o fato ocorrido, é uma excludente de ilicitude.
- DO PEDIDO
Aqui, fazemos o pedido de concessão da liberdade, mediante compromisso de comparecer a todos os atos do processo, com a consequente expedição de alvará de soltura em favor do requerente. Subsidiariamente, se for do entendimento do juízo, que seja concedida a liberdade provisória pleiteada condicionada à imposição de uma das medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, observadas as disposições expressas no art. 282 do mesmo diploma legal.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Local, data.
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