Penas restritivas de liberdade
Por: ibsantana • 23/3/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 2.745 Palavras (11 Páginas) • 406 Visualizações
De acordo com o art 32 do Codigo Penal as penas podem ser:
1-restritivas de liberdade
2 –restritivas de direito
3-de multa
Introduçao –Nos estudos anteriores vimos que que uma pessoa que comete delito deve ser punida pelo estado que tem o “jus puniedi”. Vimos ainda que de acordo com o art 32 são 3 os tipos de penas:
1-Penas privativas de liberdade(reclusão- detenção-prisao simples)
2-restritivas de direito – prestação de serviços a comunidade
-interdiçao temporária de direitos
-limitaçao de final de semana
-prestacao pecuniária
-da perda de bens e valores e da prestações de serviços a entidade publicas
3-multa- pecuniaria
- Restristivas de Liberdade
- Conceito-São aquelas que tem como objetivo privar o condenado do seu direito de locomoção por tempo determinado é vedado pela CF Federal a prisão perpetua
Criterios a serem observados para estabelecer o inicio do regime do cumprimento:
:culpabilidade, a conduta social, a personalidade do agente, motivos, circustancias e conseqüências do crime bem como comportamento da vitima.
-Reclusao->São executadasnecessariamente em estabelecimentos de segurança máxima ou media ..conforme estabelecido no art 33 do cp
Pena acima de 8 anos- obrigatoriedade de inicio em regime fechado
De 4 a 8 anos-não reicidente-faculdad e de inicio em regime fechado ou regime semi-aberto de pendendo dos elementos do art 59 que diz : O Juiz atendendo a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, aos motivos , as circunstacias e conseqüências do crime bem como ao comportamento da vitima estabelecera conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
Menor de 4 anos-nao reicidente –obrigateriedade em regime de aberto
Reicidente-faculdade de inicio em regime fechado ou semi-aberto, dependendo dos elementos do art 59 –sumula 269 do STJ
-Detençao->Em estabelecimento de segurança mínima, ou em colônia agricula,industrial ou similar de acordo com o art 33 do cp
Maior que 4 anos, superior ou não que 8 anos –reicidente ou não –obrigatorio em regime semi-aberto
Menor que 4 anos- reicidente-obrigatorio regime semi aberto
Não reicidente- regime aberto
Regras do regime fechado
1-O condenado será submetido a exame criminológico para individualização da execução.
2-Fica o condenado sujeito ao trabalho, sempre remunerado sendo-lhe ainda garantidos os benefícios da Previdência Social, no período diurno (manha e tarde) e a isolamento no período noturno. O trabalho será realizado dentro do estabelecimento em que o condenado se encontrar cumprindo a pena. Deverá o trabalho atender as conformidades das aptidões ou ocupações anteriores do condenado. O trabalho terá que ser compatível com a execução da pena. Admissível, como exceção, o trabalho externo, no regime fechado, nos casos em que este seja para realizar serviços ou obras públicas
De acorco com a Lei de Execuçoes Penais
Art 31-O Condenado a pena privativa de liberdade esta obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade
Paragrafo único –Para o preso provisório o trabalho não e obrigatório e so poderá ser executado no interior do estabelecimento..
Art 32-Na atribuição do trabalho deverão ser levado em conta a habilitação, a condiçaõ pessoal e as necessidades futuras do preso , bem como as oportunidades oferecidas pelo mercado
-Regimesemi- aberto e suas regras
O condenado fica em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.durante o dia fica sujeito a trabalho em comum observada as mesmas regras do trabalho interno para o regime fechado.
-E admissível freqüentar cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.
-Neste regime o condenado poderá obter autorização para sair sem vigilância Como esta disposto no art 122 da LEP:
-Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta , nos seguintes casos:
-visita a família
-frequencia a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução de do segundo grau ou superior na Comarca do Juizo de Execução :
- participação em atividade qu concorram para o retorno ao convívio social
A autorização depende do comportamento adequado do sentenciado, cumprimento do sentenciado 1/6 da pena (se primário ) ou de ¼ se reicidente e compatibilidade de beneficios com objetivo da pena( art 123)
Regime aberto e suas regras
A Casa do Albergado ou estabelecimento similar destinam-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto.
A Casa do Albergado destina-se também ao cumprimento da pena de limitação de fim de semana .
A base do regime aberto e autodisciplina e o senso de responsabilidade do condenado art 36,Cp
É importante ressalta que o judiciário enfrenta sérios problemas relacionados a falta de casa de albergado na comarca e asolução acaba sendo colocar em regime semi-aberto ou fechado o condenadoque faz jus ao regime aberto: ou coloca-lo em liberdade: ou recolhimento domiciliar , a que não faz jus para esta duas ultimas .Para concessai desta prisão domiciliar que tem posicionamentos divergentes no Superior Tribunal de Justiça a favor e STF contra.
Obs-Condenado quando for maior de 70 anos, estiver cometido de doença grave, ou a condenada gestante com filho menor ou deficiente
Obs- O condenado devera ser transferido do regime aberto se cometer crime definido como crime dolocso , se frustar os fins da execução ou se podendo , não pagar multa cumulativa.Tambem será tranferio se houver condenação por crime anteriormente praticado, mas que torne a soma das penas incompatível com o regime.
Obs-SUperveniencia de doença mental-Aquele que for condenado à pena privativa de liberdade devido ser na época imputável e sobre este sobrevier, após o inicio de cumprimento da pena, doença mental terá um regramento especial, devendo ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Na falta destes deverá ser encaminhado a outro estabelecimento adequado.
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