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Pensão Alimentícia na Guarda Compartilhada

Por:   •  10/4/2017  •  Projeto de pesquisa  •  1.070 Palavras (5 Páginas)  •  987 Visualizações

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THIAGO DA SILVA FURLANETTO

PENSÃO ALIMENTÍCIA NA GUARDA COMPARTILHADA

Presidente Epitácio – SP[pic 4]

2016

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THIAGO DA SILVA FURLANETTO

PENSÃO ALIMENTÍCIA NA GUARDA COMPARTILHADA

Trabalho de pesquisa apresentado no 8º termo do curso de Direito, para obtenção de nota na N2 da disciplina de Trabalho de Curso 1 como requisito parcial para sua conclusão.

Profº Ricardo Leandro da Silva

Presidente Epitácio – SP[pic 8]

2016

SUMÁRIO

1            INTRODUÇÃO        04

1.1         Problema        04

1.2         Hipótese        04

1.3         Justificativa        05

1.4         Objetivos        05

1.4.1         Objetivo Geral        05

1.4.2         Objetivo Específico        05

1.5         Fundamentação Teórica        05

1.6         Metodologia        06

REFERÊNCIAS        07


  1. INTRODUÇÃO

A questão da aplicação das novas regras atinentes à execução por quantia (cumprimento da sentença) aos casos de condenação à prestação de alimentos comporta algumas observações.

Com a guarda compartilhada, na qual ambos os pais exercerão a guarda dos filhos, surge a inevitável questão de que forma ficará a prestação alimentícia.

O presente estudo tem por escopo encontrar a solução à luz da legislação e, em especial, visando o bem-estar e a proteção os filhos enquanto sujeitos em desenvolvimento.

Para tanto, necessário analisar a proteção da criança e adolescente no ordenamento jurídico, os aspectos legais da guarda compartilhada e os critérios de fixação da pensão alimentícia, viabilizando, assim, a conclusão lógica que se chega com o presente estudo.

  1. Problema

Existe a necessidade de ser prestada a Pensão Alimentícia pelos pais separados, ao filho quando o mesmo estiver sobre a Guarda Compartilhada, visto que nesse tipo de Guarda, ambos os pais exercem a guarda do filho e compartilham com suas despesas, assim como na época em que eram casados?

  1. Hipótese

Com a Constituição Federal de 1988 a orientação restritiva de simples subsistência não mais poderia prevalecer, eis que os alimentos deveriam preservar a dignidade do ser humano.  A lei, ao criar o instituto dos alimentos, estipulou a obrigação alimentar para garantir a subsistência do indivíduo que não possuía recursos próprios para sobreviver.

O novo Código Civil, em consonância com a ordem constitucional brasileira, ampliou o seu alcance, estabelecendo que os alimentos também devem garantir ao alimentado a preservação da condição social e das necessidades com educação, com uma abrangência mais ampla do que a utilizada na linguagem vulgar, em que significa o necessário para o sustento; trata-se aqui, não só do sustento, como também de vestuário, habitação, assistência médica, e demais gastos destinados ao lazer. Ainda comportam os dispêndios com a instrução e educação do alimentado, mesmo quando já fora do poder parental, desde que se destinem à continuação dos estudos que conduzam à formação profissional do credor da pensão alimentar.

  1. Justificativa

A ideia central desta pesquisa é mostrar a viabilidade da pensão alimentícia na Guarda Compartilhada, buscando uma luz em relação à sua Função Social, visto que neste tipo de Guarda ambos os pais exercerão a guarda dos filhos, surgindo a inevitável questão sobre quem ficará a prestação alimentícia.

  1. Objetivos

1.4.1 Objetivo Geral

Avaliar a necessidade de Prestação da Pensão Alimentícia, visto que ambos os pais possuem a guarda e custeiam as despesas do filho.

1.4.2 Objetivos Específicos 

  • Analisar a viabilidade/necessidade da prestação da Pensão Alimentícia nos mesmo moldes dos outros tipos de guarda;
  • Entender quem é o responsável pela prestação da pensão alimentícia;  
  • Observar na realidade fática se a pensão alimentícia não já está sendo suprida;  
  • Descobrir o que é melhor para o filho ;
  • Realizar um estudo sobre a função social da pensão alimentícia na guarda compartilhada, fazendo uma análise em nosso ordenamento jurídico.

  1. Fundamentação Teórica

A proteção da criança e do adolescente é, inicialmente, prevista no art. 227 da Constituição Federal, que assim dispõe:

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