Perspectiva Econômica da Lei de Falência Aprovada pelo Senado
Por: Maria José Pinto • 7/12/2020 • Trabalho acadêmico • 345 Palavras (2 Páginas) • 119 Visualizações
Perspectiva Econômica da Lei de Falência aprovada pelo Senado
A crise econômica de 2020, provocada pela pandemia do Coronavírus, atingiu
fatalmente muitas empresas no Brasil, visto que diversas restrições sanitárias foram
decretadas pelos Estados para evitar a disseminação da doença. No entanto, essas
medidas provocaram o fechamento de muitas empresas, impedindo-as, assim, de
exercerem suas atividades econômicas.
Com a chegada da pandemia, as Casas Legislativas se sentiram pressionadas
a rever a lei sobre Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial e Falência, já que
muitos pontos da Lei, anterior, n° 11.101/2005 eram insuficientes. As novas diretrizes
trazem muitos avanços para a recuperação de empresas, deixando-as cada vez mais
longe da falência, além de diminuir os custos com a recuperação. Dessa forma, com
a ampliação dos modos de recuperação judicial, o Estado promove a função social da
empresa e o estímulo da atividade econômica para fomento da economia.
Entre as novidades, destaca-se o prazo maior para o parcelamento da dívida
tributária, a qual o número de 84 parcelas passa para 120. Porém, dessa vez a lei vem
mais rigorosa, dado que, segundo a Agência do Senado, caso a empresa deixe de
pagar as parcelas, e, além disso, for constatado esvaziamento patrimonial para
fraudar o parcelamento ou as condições sejam descumpridas, o parcelamento será
cancelado e o débito total exigido. Desse modo, percebe-se que além de beneficiar
os credores, essa ação impede ainda que esse benefício não se torne uma fraude
para os cofres públicos.
Outra novidade, permite um custo menor de recuperação extrajudicial para
microempresas e empresas de pequeno porte, o que antes era impossível custear.
Com essas alterações aprovadas, o impulso ao uso desse dispositivo reduzirá a
crescente quantidade de recuperações judiciais e transformará ambos os processos
mais rápidos, eficientes e inclusivos.
Entretanto, há de se ressaltar um ponto negativo no Projeto de Lei sobre
falência, que é o privilégio que os bancos assumem sobre as empresas com
dificuldades financeiras, uma vez que desestimula o fomento à economia e transforma
o processo mais burocrático. Assim, os bens de produção de uma empresa podem
ser tomados pelo banco, caso não cumpra o contrato de financiamento.
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