Pesquisa e análise de jurisprudências sobre controle concentrado de constitucionalidade
Por: Mateus Augusto • 20/11/2018 • Resenha • 880 Palavras (4 Páginas) • 283 Visualizações
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
FACULDADE MINEIRA DE DIREITO
Pesquisa e análise de jurisprudências sobre controle concentrado de constitucionalidade
ANALISE ADI 4169/RR - RORAIMA
O acordão escolhido para ser objeto da analise aqui exposta, se trata de um modelo de controle de constitucionalidade concentrado, exercido por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pelo CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB (legitimado pelo art 103 VII da CF) ,por meio de seu advogado (A/S) : Marcus Vinicus Furtado Coêlho e outro (A/S) , em face da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, representada por seu advogado Mauro Machado Chaiben.
O controle de constitucionalidade que se trata esta analise, tem como objetivo provar a INCONSTITUCIONALIDADE, presente no ARTIGO 61-A DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA, que trata da INSTITUIÇÃO DE SUBSÍDIO MENSAL E VITALÍCIO PARA EX-GOVERNADORES E SUAS VIÚVAS, violando em tese OS PRINCÍPIOS FEDERATIVO, REPUBLICANO, DA IMPESSOALIDADE E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA.
O texto previsto no artigo 61-A da Constituição do Estado de Roraima constitui pagamento singular, estabelecido pela Assembleia Legislativa do Estado de Roraima como benesse a quem tenha exercido a completude do mandato de Governador de Estado, o pagamento de prestação pecuniária mensal e vitalícia a ex-governadores e suas viúvas extrapola o poder constituinte derivado, violando o princípio federativo, além de não se compatibilizar com os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, violando o princípio republicano apresentando conteúdo contrário à prática do patrimonialismo na relação entre os agentes do Estado e a coisa pública. O princípio da igualdade veda a instituição de tratamento privilegiado sem motivo razoável, tal qual o estabelecido em proveito de quem não mais exerce função pública ou presta qualquer serviço à Administração Pública.
Precedentes: ADI 4.552-MC, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, DJe de 9/6/2015; ADI 3853, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, DJe de 26/10/2007; e ADI 3.418, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, julgamento em 20/09/2018.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu PARCIALMENTE da ação e, nessa parte, julgou PROCENDETE o pedido para declarar a inconstitucionalidade do artigo 61-A da Constituição do Estado de Roraima, incluído pela Emenda Constitucional estadual 18/2007, nos termos do voto do Relator Min. LUIZ FUX, que intendeu não haver previsão de “subsídio” a ex-governadores, por tanto não a razão constitucional para ser mantida. Reforça esse entendimento a constatação de que o pagamento do benefício, longe de estar contido na discricionariedade do poder constitucional estadual, manifesta flagrante violação aos princípios federativo, republicano, da impessoalidade e da moralidade administrativa. Por se tratar de decisão definitiva, passa a produzir efeitos erga omnes, ex tunc e vinculante, a partir de sua publicação.
ANALISE ADPF 425 / DF - DISTRITO FEDERAL
O acordão escolhido para ser objeto da analise aqui exposta, se trata de um modelo de controle de constitucionalidade concentrado, exercido por meio de uma ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF), ajuizada pelo PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB (legitimado pelo art 103 VIII da CF) ,por meio de seu advogado (A/S) : RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO, RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH , foram intimados o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONGRESSO NACIONAL e o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ambos representados pela figura do ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO.
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