Petição - Agravo de Instrumento
Por: Philip_Marlowe • 11/11/2018 • Trabalho acadêmico • 841 Palavras (4 Páginas) • 187 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ______________.
Rafaela, menor impúbere, representada por sua genitora Melina, por seu advogado que esta subscreve, com escritório na (endereço completo) local onde receberá todas as intimações, nos autos da ação de alimentos em trâmite perante a 1ª Vara de Família da Comarca da Capital do Estado Y, processo nº. ________, que move em face de Émerson, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1015 e seguintes, do Código de Processo Civil, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL (“EFEITO SUSPENSIVO ATIVO”) contra a r. decisão proferida a fls. ______, pelos motivos de fato e de direito seguir aduzidos.
I – DOS FATOS:
Trata-se de ação de alimentos proposta pela agravante em face do agravado, seu suposto pai. Apesar do nome deste não constar da certidão de nascimento daquela, o agravado realizou exame de DNA em 2014, voluntária e extrajudicialmente, na qual foi comprovada a paternidade deste em relação à menor.
Na petição inicial, a agravante informou ao Juízo que sua genitora encontrava-se desempregada e que o agravado não exercia emprego formal com carteira assinada, porém, subsistia por meio de “bicos” e serviços prestados de forma autônoma, razão pela qual postulou a fixação de pensão alimentícia no valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo.
Ao apreciar o pleito, o juiz da 1ª Vara de Família da Comarca da Capital do Estado Y indeferiu o pedido de tutela antecipada inaudita altera parte, rejeitando o pedido de fixação dos alimentos provisórios pela inexistência de verossimilhança da paternidade, uma vez que o nome do agravado-réu não constava na certidão de nascimento e que o exame de DNA juntado era uma prova extrajudicial, colhida sem o devido processo legal, e pela inexistência de possibilidade por parte do agravado-réu, que não tinha como pagar pensão alimentícia pelo fato de não exercer emprego formal, como confessado pela própria autora.
II – DO DIREITO:
Em que pese a decisão proferida pelo juízo a quo, resta demonstrada a presunção sobre a paternidade biológica, tendo em vista que foi realizado, extrajudicialmente, exame de DNA, apontando que o agravado-réu seria o pai de agravante-autora.
Melhor sorte não assiste àquela deliberação no que diz respeito à pensão alimentícia; ainda que não haja emprego formal, o agravado-réu aufere rendimentos por meio de “bicos” de serviços prestados de forma autônoma, tendo obrigação de contribuir com o sustento de sua filha, cuja necessidade é presumida, não obstante os fatos narrados na inicial.
A fixação dos alimentos civis deve ser orientada pelo § 1º do artigo 1.694 do Código Civil, que preconiza a comprovação da necessidade de quem a recebe e a situação financeira de quem paga, a fim de que seja garantida a sua compatibilidade com a condição social das partes.
O alimentante tem o dever de cumprir com a pensão alimentícia, desde que o montante a pagar não prejudique seu próprio sustento, devendo haver uma proporcionalidade entre a necessidade de quem tem o direito de receber os alimentos com a possibilidade de quem tem o dever de pagá-los.
III) DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO:
Para a concessão de alimentos provisórios, embora a necessidade do menor seja presumida, é necessária comprovação de dois requisitos, “verossimilhança da alegação” e “risco de dano irreparável”.
No caso vertente, há verossimilhança da alegação, uma vez que foi apresentado exame de DNA realizado extrajudicialmente, que apontou o agravante-réu como o pai da agravante-autora. Há, ainda,
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