Petição Execução Alimentos
Por: claudiaeses • 25/10/2018 • Artigo • 1.042 Palavras (5 Páginas) • 234 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO -SÃO PAULO -SP
DISTRIBUIÇÃO POR DEPEDENCIA PROCESSO: 0207276-83.2009.8.26.0002
GUILHERME LUCAS DA SILVA FRANÇA, RYAN MICHAEL FRANÇA , representado por sua genitora PATRICIA MARIA DA SILVA brasileira, solteira , do lar, portadora do documento de RG: 45.307.781-X e devidamente inscrita no CPF: 348.963.198-69, residente e domiciliada na Rua Gerson Marques da Silva 42 (fundos)- Cep: 05798-100-São Paulo-SP-(não possui endereço eletrônico) por intermédio de seu advogado e bastante procurador JOSÉ VICENTE DE SOUZA, com escritório no endereço Estrada de Itapecerica, nº. 3.731, nesta Capital, CEP: 05835-005,(advocaciavicente@uol.com.br), onde receberá as notificações e intimações, vem respeitosamente à presença pelo Vossa Excelência propor
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de GEORGE DA SILVA FRANÇA , brasileiro, autônomo portador do documento de RG e CPF, ignorado, residente e domiciliado na Rua Gerson Marques da Silva, 42 (fundos) –Cidade Auxiliadora –Cep: 05798-100 –São Paulo-SP com fulcro no artigo 911 do Código de Processo Civil, observando-se os motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.
PRELIMINARMENTE: DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
O autor e sua genitora não possuem condições financeiras para arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e da família, fazendo jus, portanto, ao benefício da Assistência Judiciária Gratuita, conforme inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federale art. 2º (caput e parágrafo único) da Lei Federal nº 1.060/50.
DO INTERESSE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Desde já o autor informa que, nos termos do artigo 319, VII do Novo Código de Processo Civil, NÃO SE OPÕE à realização de audiência de conciliação.
pelos fatos e fundamentos que a seguir, ordenadamente, articula:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Os exequente são filhos do executado e beneficiário dos alimentos, conforme acordo celebrado em 05/03/2015, devidamente homologado nos autos da ação de alimentos nº 0207276- 83.2009.8.26.0002 que tramitou perante a 6ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Regional.
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