Petição Inicial trabalhista limbo juridico
Por: Davi Segura • 5/6/2018 • Ensaio • 1.971 Palavras (8 Páginas) • 2.653 Visualizações
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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ____ VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – FORO____.
Pessoa – qualificação completa, por seu advogado e procurador (docs. em anexo) endereço eletrônico:, que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
reclamada – qualificação completa;
PRELIMINARMENTE
1 - DA CONCESSÃO DA LIMINAR REINTEGRANDO O RECLAMANTE ALÉM DE RECEBER O PAGAMENTO DOS SALARIOS ATRASADOS, EM VIRTUDE DA RECUSA DO MEDICA DA RECLAMADA.
O reclamante por recomendação medica, afastou-se na data de xxx.
No entanto, recebeu alta para retornar ao trabalho em xxx, compareceu ao Departamento Médico da empresa, e o médico responsável, simplesmente lhe disse que não estava apto ao trabalho.
A partir de então o reclamante não consegue o pretendido benefício previdenciário bem como, se vê impedido de retornar ao trabalho dado à negativa do departamento médico da reclamada.
Vale ressaltar que o reclamante, desde xxx, está sem receber salários e muito menos benefício do INSS.
É responsabilidade da empresa, por ser seu o risco do empreendimento e também por conta de sua responsabilidade social, efetuar os pagamentos dos salários do período de xxx até a presente data.
Não lhe é dado suspender o contrato de trabalho unilateralmente e deixar o empregado sem salário, sabendo que esta é sua única fonte de sustento.
Neste contexto o artigo 659, inciso x da CLT impõe a regra em que poderá ser concedida a liminar no presente caso.
2 - DA TUTELA ANTECIPATÓRIA
A presente reclamação tem o caráter processual de cautelar, e sendo assim para a necessária concessão da liminar se faz necessário e obrigatório o apontamento do "fumus boni iuris" e do "periculum in mora".
O "fumus boni iuris" está demonstrado nas ALEGAÇOES acima expostas, ou seja, se o empregador impede o retorno ao labor, deve tal situação ser vista como se o empregado estivesse à disposição da empresa esperando ordens, onde o tempo de trabalho deve ser contado e os salários (xxx até a presente data) e demais vantagens decorrentes do vínculo de emprego quitados pelo empregador, nos termos do art. 4º da CLT.
Já o "periculum in mora" é a necessidade da tutela de urgência por parte deste Douto Juízo, pois se houver a demora, o Autor continuará a sofrer pela falta de recursos financeiros para sua manutenção e da sua família e dependendo da ajuda de terceiros.
Concluindo, requer a concessão da liminar diante dos preenchimentos já demonstrados "inaudita altera pars", reintegrando o reclamante além dos pagamentos dos salários, referente ao período de xxx até a presente data.
3 - DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi admitida inicialmente em xxx, pela reclamada, xxx, onde permanece até a presente data (docs. em anexo).
O reclamante exerce a função de auxiliar de limpeza, mediante salário de R$ 1.504,07(um mil quinhentos e quatro reais e sete centavos).
O RECLAMANTE CONTINUA TRABALHANDO NA RECLAMADA. Foi afastado por determinação medica na data de xxx. Recebeu alta, no dia xxx, porem o médico da reclamada alega que o mesmo não está apto ao trabalho.
04 – DA RECUSA DO MEDICO DA EMPRESA – RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS – REITENGRAÇAO
O reclamante por recomendação medica, afastou-se na data de xxx.
No entanto, recebeu alta para retornar ao trabalho em xxx, sendo que no mesmo dia retornou ao Departamento Medico da empresa, e o medico responsável, simplesmente lhe disse que não estava apto ao trabalho.
Nesse intervalo, tem recorrido junto ao órgão responsável a pedido da reclamada e o mesmo sempre indefere o pedido de auxilio doença (doc. em anexo).
Vale ressaltar que o reclamante, desde xxx até a presente data, está sem receber salários e muito menos benefício do INSS.
É responsabilidade da empresa, por ser seu o risco do empreendimento e também por conta de sua responsabilidade social, efetuar os pagamentos dos salários do período de xxx até a presente data.
Não lhe é dado suspender o contrato de trabalho unilateralmente e deixar o empregado sem salário, sabendo que esta é sua única fonte de sustento.
Mais ementas de processos, na mesma linha de raciocínio:
EMENTA: “ALTA PREVIDENCIÁRIA. RETORNO DO EMPREGADO. RECUSA DO EMPREGADOR. EFEITOS DO CONTRATO DE TRABALHO. Se o empregador mantém em vigor o contrato de trabalho da empregada, mesmo após o INSS e a Justiça Federal terem indeferido o restabelecimento do benefício previdenciário, ao fundamento de existência de capacidade laborativa, ele deve arcar com todos os efeitos pecuniários da ausência de suspensão do contrato de trabalho, mesmo não tendo havido prestação de serviço.” (ED 0000475-44.2011.5.03.0136)
EMENTA: “AFASTAMENTO DO EMPREGADO. INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INAPTIDÃO DECLARADA PELO MÉDICO DA EMPRESA. Comprovada a tentativa do autor de retornar ao trabalho e atestada a sua capacidade pela autarquia previdenciária, cabia a reclamada, no mínimo, readaptar o obreiro em função compatível com a sua condição de saúde, e não simplesmente negar-lhe o direito de retornar ao trabalho, deixando de lhe pagar os salários. Como tal providência não foi tomada, fica a empregadora responsável pelo pagamento dos salários e demais verbas do período compreendido entre o afastamento do empregado e a efetiva concessão do beneficio previdenciário. (RO 01096-2009-114-03-00-4)
Cumpre ainda ressaltar que o Reclamante procurou a Reclamada, no intuito de solucionar a situação pendente, mas não obteve êxito nesta empreitada.
Ante o exposto, requer seja condenada à reclamada no pagamento dos
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