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Petição Pacto São José

Por:   •  29/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  449 Palavras (2 Páginas)  •  259 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.

Luis Amaro Borges da Silva, brasileiro, casado, e jornalista. por sua advogada Danielle Rodrigues Feitosa de Queiroz inscrita na OAB/MS n. 1058 , conforme procuração anexa (documento nº 01), vem por meio da presente

 D E N U N C I A R

a  REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, na qualidade de Estado parte signatário da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, assinada na Conferencia Especializada sobre Direitos Humanos, San Jose, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, na pessoa do Sr. Presidente da Republica, conforme passa a expor:

I – Luis Amaro Borges da Silva foi detido sem qualquer autorização judicial sob a acusação de ser perigoso para a paz social, tendo em vista ser ele relator (digo redator) chefe do jornal “O Estado de Mato Grosso do Sul”, testemunhas do episódio dizem que Luis foi preso sob o pretexto de não estar a vítima com todos os documentos quando abordados pelos policiais e que o mesmo sofreu algumas agressões físicas no momento da prisão.

II- Diante do ocorrido, a família da vítima contratou advogado, para defendê-lo, ajuizando tal profissional todos os recursos cabíveis, sem contudo obter êxito.

III- Uma vez interpostas as medidas cabíveis ao presente caso e,  sem a obtenção de qualquer resultado positivo, o requerente se vê obrigado a apelar a esta Comissão de Direitos Humanos, para denunciar a violação a seus direitos humanos básicos previstos na “Convenção Americana Sobre Direitos Humanos”  , a saber:

- Violação ao seu direito à integridade pessoal, conforme art. 5, I,  da referida convenção, uma vez que o mesmo foi agredido quando de sua prisão;

- Violação ao seu direito à liberdade pessoal, quando de sua detenção arbitraria (art. 7, I, II, III e IV);

- Violação ao seu direito de Liberdade de pensamento e de expressão, conforme art 13, I, da convenção supre citada, uma vez que fora acusado de ‘ser perigoso a paz social’pelo fato do mesmo ser redator chefe do jornal “O Estado de Mato Grosso do Sul”;

Uma vez interpostos, no prazo legal, e esgotados os recursos da jurisdição interna, vem o requerente denunciar VIOLAÇÃO DE SEUS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS a esta corte, especialmente os acima descritos, requerendo, pois a admissibilidade da presente, bem como regular processamento da mesma, até seus ulteriores efeitos.

 

Campo Grande, 30 de maio de 2007.

Luis Amaro Borges Silva                                             

Denunciante          

Advogado Nome/Oab /UF

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