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Petição de Ação de Alimentos

Por:   •  18/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.160 Palavras (5 Páginas)  •  141 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA  ... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PELOTAS

IGOR FONSECA DA SILVEIRA, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado na Rua Anchieta, nº 743, bairro Porto, nesta comarca, portador da carteira de identidade nº xxxxxxxxxx, representado neste ato por sua mãe MARIA DE LOURDES FONSECA, brasileira, divorciada, costureira, residente e domiciliada na Rua Anchieta, nº 743, bairro Porto, nesta comarca, portador da carteira de identidade nº xxxxxxxxxx e CPF xxx.xxx.xxx-xx, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu procurador firmatário (doc nº  01), propor com fundamento na Lei 5.478, de 25 de julho de 1969, a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS

Contra JOSÉ FRANCISCO DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, bancário, residente e domiciliado na Rua Zeferino Costa, nº 510, bairro Areal, Pelotas, portador da carteira de identidade nº xxxxxxxxxx e CPF xxx.xxx.xxx-xx, com base nos fatos e fundamentos que passa a expor:

I) DOS FATOS

A representante legal do Requerente e o Réu viveram maritalmente por cerca de doze anos, e desta união resultou o nascimento do filho, conforme certidão de nascimento em anexo (doc. nº 02).

Desde a separação da progenitora e do Réu, este não se fez presente, como antes, na educação de seu filho, não cooperando também financeiramente para satisfazer as necessidades básicas do Autor. Diante disso, apenas a mãe do postulante gera o seu sustento por meio de suas costuras para fora, assim tornando-se custoso, pois o menor estuda em uma Escola Particular de renome da cidade, necessita da compra de uniforme escolar o qual o uso é exigido pela Instituição Escolar, material escolar, o transporte escolar – que é realizado por uma empresa que presta este tipo de serviço de forma particular (doc. nº 03)–, alimentos e despesas médicas.

O Requerido é bancário no Banco do Brasil, auferindo uma a quantia de R$ 5.320,00 ao mês, como prova o extrato bancário de uma conta que o ex-casal mantinha em conjunto (doc. nº04). À vista disso, o Réu possui a visível condição financeira para aparar com os custos das necessidades básicas de seu filho, o Autor, visto que o Postulado vive em ótimas condições, possui casa própria e viagens regulares como mostram as fotos em anexo encontradas em rede social (doc. nº 05/08).

II) DO DIREITO

A obrigação dos pais em alimentar os filhos, encontra-se disposto na Constituição Federal, em seu artigo 229: Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

Conforme o artigo 1.694, do Código Civil, verbis: “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.                           

Ainda, complementa o artigo 1.695 do mesmo diploma: “São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.

Determina a jurisprudência que:

CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. QUANTUM. REQUISITOS. SUSTENTO DA PROLE. RESPONSABILIDADE DE AMBOS OS GENITORES PELOS ALIMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1.AS NECESSIDADES DOS ALIMENTANDOS E AS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE COMPÕEM AS DUAS VARIÁVEIS NA FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.694 , PARÁGRAFO 1º , DO CÓDIGO CIVIL . 2.IMPÕE-SE DISTRIBUIR EQÜITATIVAMENTE ENTRE OS GENITORES AS DESPESAS PARA O SUSTENTO DA PROLE. 3.AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER RATEADOS ENTRE AS PARTES LITIGANTES, UMA VEZ QUE HOUVE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ENTRETANTO, CONSIDERANDO QUE OS AUTORES LITIGAM AMPARADOS PELA JUSTIÇA GRATUITA, DEVE-SE SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO PELO PRAZO DE CINCO ANOS, A CONTAR DA SENTENÇA FINAL. 4.RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.”

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