Petição de Agravo
Por: thabatapandolfi • 19/9/2018 • Trabalho acadêmico • 1.549 Palavras (7 Páginas) • 211 Visualizações
Peça Processual nº 05 – Contestação
Estrutura da Contestação
1 – Endereçamento.
2 – Identificação do número do processo.
3 – Qualificação completa do reclamado.
4 – Menção do advogado com procuração anexa.
5 – Verbo: apresentar.
6 – Modalidade da defesa do reclamado e sua fundamentação legal – Contestação: artigo 847 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) combinado com os artigos 336 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), aplicados subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
7 – Qualificação completa do Reclamante.
8 – Fatos – Breve relato da inicial.
9 – Defesa processual – preliminares de contestação (artigo 337 do Código de Processo Civil).
10 – Defesa Indireta de mérito (prejudicial de mérito) – exemplos: prescrição quinquenal e bienal, decadência, compensação, etc.
11 – Defesa direta de mérito.
12 – Pedidos ou conclusões (acolhimento das preliminares e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito – artigo 485 do Código de Processo Civil; acolhimento das defesas indiretas de mérito e a consequente extinção do processo com resolução do mérito – artigo 487 do Código de Processo Civil; improcedência dos pedidos ventilados na exordial pelo reclamante).
13 – Requerimentos finais:
- Protesto por provas;
- Dedução das parcelas trabalhistas já pagas ao reclamante.
14 – Encerramento:
- Nesses termos, pede deferimento;
- Local e data (sem identificação);
- Advogado e número da OAB (sem identificação do candidato).
Questão Prática
Armando promove reclamação trabalhista em face da empresa Catarina Transporte Ltda., alegando que:
1) Fora admitido em 01/04/1988 na função de ajudante geral, para trabalhar na filial localizada na cidade de Bauru, onde residia, tendo sido demitido sem justa causa em 05/03/2017;
2) Em virtude de promoção para a função de encarregado de serviços, ocorrida em 01/03/2015, foi transferido para a filial localizada na cidade de São Paulo, onde passou a residir;
3) Na filial da cidade de São Paulo, trabalhava o empregado José, que fora admitido como servente em 01/05/2007 e promovido para encarregado de serviços em 28/01/2012;
4) Embora exercendo idêntica função com a mesma perfeição técnica, e tivesse o reclamante mais de 20 anos de serviços prestados à empresa que o paradigma José, percebia salário 30% inferior ao dele;
5) Quando empregado, a empresa lhe proporcionava assistência médica e odontológica gratuitamente.
Pretende a condenação da reclamada a:
- Pagamento de adicional de transferência de 25%;
- Diferenças salariais por equiparação salarial e seus reflexos;
- Integração das parcelas referentes à assistência médica e odontológica na sua remuneração, com pagamento dos reflexos legais, ao fundamento de que se tratava de salário indireto;
Como advogado da empresa, apresentar a medida judicial cabível e seus fundamentos.
EXCELENTÍSSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _ VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP
Processo nº XXXXX
A EMPRESA CATARINA TRANSPORTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX, com sede na Rua, nº, Bairro, Cidade de São Paulo/SP, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua, nº, Bairro, Cidade, onde deverá receber intimações (procuração em anexo), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com base nos artigos. 847 da CLT c/c o artigo 300 e seguintes do CPC, apresentar
CONTESTAÇÃO
nos termos da Reclamação Trabalhista que lhe move Armando, já qualificado, consubstanciado nos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
- DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
O Reclamante Armando alega que foi admitido em 01 de abril de 1988, na função de ajudante geral, para trabalhar na filial localizada na cidade de Bauru-SP, onde residia, tendo sido demitido, sem justa causa, em 05 de março de 2017.
Em 01 de março de 2015, em virtude de promoção para a função de encarregado de serviços, o Requerente foi transferido para a filial localizada na cidade de São Paulo-SP, onde passou a residir.
Na filial da cidade de São Paulo, trabalhava o empregado José, que fora admitido como servente em 01 de maio de 2007 e promovido em 28 de janeiro de 2012 para a mesma função que Armando também fora, encarregado de serviços.
Alega o Reclamante que, embora exercendo idêntica função com a mesma perfeição técnica, e tivesse mais de 20 anos de serviços prestados à empresa que o paradigma, percebia 30% do salário inferior ao empregado José.
Cumpre ressaltar ainda que, quando empregado, a empresa lhe proporcionava a assistência médica e odontológica gratuitamente.
Por força do alegado, pretende o reclamante a condenação da reclamada em:
1) Pagamento de adicional de transferência de 25%;
- Diferenças salariais por equiparação e seus reflexos;
- Integração das parcelas referentes à assistência médica e odontológica na sua remuneração, com pagamento dos reflexos legais, ao fundamento de eu se tratava de salário indireto.
PRELIMINARMENTE
Estão prescritos, por força do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal c/c artigo 11, inciso I da CLT, todos os pretensos direitos anteriores há cinco anos contados da propositura da presente ação.
Comungando com este entendimento a Súmula 308 do TST dispõe:
"I- Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, as anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato.(ex-OJ SDI-1 204) (Res. TST 129/05, DJ 20.04.2005)".
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