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Petição de alimentos

Por:   •  23/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  884 Palavras (4 Páginas)  •  199 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CORMARCA DE PALMAS/TO

ARTHUR FONTOURA ARAUJO, menor impúbere, nascido em 30/04/2015, neste ato representado por sua genitora ALANA FONTOURA ARAUJO, brasileira, solteira, assistente administrativa, portadora da Carteira de Identidade Registro nº 936.410 SSP/TO, inscrita no CPF nº 041.950.621-79, residente e domiciliada na Quadra 212 norte, Alameda 07, nº 23, QI 09, Lote 23, Casa 02, na Cidade de Palmas/TO, através de sua advogada infra-assinada, mandato anexo, no endereço constante do rodapé desta, onde recebe as devidas comunicações processuais, vem à presença de V. Excelência, propor a presente

AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS

em face de LEMUEL BELCHO CARNEIRO, brasileiro, solteiro, músico, residente e domiciliado na Rua Frei Raimundo Lamberzat, nº 2455, Bairro Cidade Nova, na Cidade de Marabá/PA, telefone de contato (94) 9158-0721 pelos fatos e motivos a seguir expostos:

Inicialmente, requer-se a V. Excelência, sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei nº 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.510/86, por não ter a genitora, condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

  1. DOS FATOS

 

O Requerido e a mãe do Requerente tiveram relacionamento íntimo e afetivo. Desse relacionamento, foi gerada uma criança – ora Requerente, que, ao nascer, recebeu apenas o nome da mãe, conforme cópia em anexo da certidão de nascimento.

O Requerido, ao ser procurado pela mãe, esquivou-se em conhecer o filho e assumir a paternidade.

Atualmente o menor está com 06 (seis) meses de vida e foi sustentado única e exclusivamente por sua genitora.

As tentativas de composição amigáveis restaram-se infrutíferas.

Eis a razão para se intentar a presente ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos.

  1. DO DIREITO

Nos termos do art. 1.694 do Código Civil Brasileiro, podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos que necessitem para viver com dignidade;

No mesmo dispositivo legal, o art. 1.695 dispõe que, os alimentos são devidos quando quem o pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, a própria manutenção, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los sem desfalque do necessário ao seu sustento;

O artigo 27 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é claro quanto a matéria de direito, quando dispõe que:

Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observando o segredo de Justiça.

Da mesma forma, o fato do Requerido não participar com a manutenção necessária a que os possam viver com dignidade, comete o crime de abandono material previsto no artigo 244 do Código Penal:

Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover à subsistência do cônjuge, ou do filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente invalido ou valetudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada.

No caso ora em discussão, o Requerente é menor impúbere e a genitora não possui condições, de sozinha, sustentá-lo.

  1.  DO PEDIDO

Isto posto, requer-se a V. Excelência:

  1. Sejam concedidos os benefícios da Assistência Judiciária gratuita, uma vez que a representante do Requerente é juridicamente pobre e não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família, conforme a Lei 1.060/50;
  2. A citação do Requerido no endereço supra mencionado, para querendo, no prazo legal, conteste a presente ação, sob os efeitos da revelia e confissão quanto a matéria de fato e de direito;
  3. Seja intimado o Ilustre Representante do Ministério Público para todos os termos da presente ação;
  4. Que seja julgada procedente a presente ação, para reconhecer a paternidade do Requerente como filho de LEMUEL BELCHO CARNEIRO, bem como condenar o Requerido ao pagamento de uma prestação alimentícia na base de um salário mínimo, em favor de seu filho, com a expedição de oficio ao órgão empregador, para que promova desconto em folha de pagamento do Requerido;
  5. Seja deferida a realização do exame próprio de investigação de paternidade (DNA), caso o Requerido negue ser o pai do autor, a ser custeado pelo mesmo;
  6. Seja expedido o respectivo mandado de averbação junto ao Cartório de Registro Civil da Comarca desta Capital, para que acrescente o nome do Requerido, consequentemente com os avós paternos, mantidos os demais dados constantes do Registro de Nascimento do Requerente, tendo em vista que não necessitará alterar a origem materna;
  7. Sejam fixados liminarmente os alimentos provisórios a serem pagos pelo Requerido, nos termos do art. 4º da Lei nº 5.478/68, na razão de 01 (um) salário mínimo vigente, ou em valor que Vossa Excelência entender que arcará com as necessidades do Requerente, valor este a ser depositado mensalmente em conta bancária em nome da genitora e representante do Requerente;
  8. A produção de todos os meios de provas em Direito admitido.

Atribui-se a causa o valor de R$ 2.836,00 (dois mil oitocentos e trinta e seis reais), de acordo com o art. 259, inciso IV, do CPS, para efeitos fiscais.

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