Petição de alimentos
Por: vanessakatiel • 23/11/2015 • Trabalho acadêmico • 884 Palavras (4 Páginas) • 199 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CORMARCA DE PALMAS/TO
ARTHUR FONTOURA ARAUJO, menor impúbere, nascido em 30/04/2015, neste ato representado por sua genitora ALANA FONTOURA ARAUJO, brasileira, solteira, assistente administrativa, portadora da Carteira de Identidade Registro nº 936.410 SSP/TO, inscrita no CPF nº 041.950.621-79, residente e domiciliada na Quadra 212 norte, Alameda 07, nº 23, QI 09, Lote 23, Casa 02, na Cidade de Palmas/TO, através de sua advogada infra-assinada, mandato anexo, no endereço constante do rodapé desta, onde recebe as devidas comunicações processuais, vem à presença de V. Excelência, propor a presente
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
em face de LEMUEL BELCHO CARNEIRO, brasileiro, solteiro, músico, residente e domiciliado na Rua Frei Raimundo Lamberzat, nº 2455, Bairro Cidade Nova, na Cidade de Marabá/PA, telefone de contato (94) 9158-0721 pelos fatos e motivos a seguir expostos:
Inicialmente, requer-se a V. Excelência, sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei nº 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.510/86, por não ter a genitora, condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
- DOS FATOS
O Requerido e a mãe do Requerente tiveram relacionamento íntimo e afetivo. Desse relacionamento, foi gerada uma criança – ora Requerente, que, ao nascer, recebeu apenas o nome da mãe, conforme cópia em anexo da certidão de nascimento.
O Requerido, ao ser procurado pela mãe, esquivou-se em conhecer o filho e assumir a paternidade.
Atualmente o menor está com 06 (seis) meses de vida e foi sustentado única e exclusivamente por sua genitora.
As tentativas de composição amigáveis restaram-se infrutíferas.
Eis a razão para se intentar a presente ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos.
- DO DIREITO
Nos termos do art. 1.694 do Código Civil Brasileiro, podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos que necessitem para viver com dignidade;
No mesmo dispositivo legal, o art. 1.695 dispõe que, os alimentos são devidos quando quem o pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, a própria manutenção, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los sem desfalque do necessário ao seu sustento;
O artigo 27 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é claro quanto a matéria de direito, quando dispõe que:
Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observando o segredo de Justiça.
Da mesma forma, o fato do Requerido não participar com a manutenção necessária a que os possam viver com dignidade, comete o crime de abandono material previsto no artigo 244 do Código Penal:
Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover à subsistência do cônjuge, ou do filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente invalido ou valetudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada.
No caso ora em discussão, o Requerente é menor impúbere e a genitora não possui condições, de sozinha, sustentá-lo.
- DO PEDIDO
Isto posto, requer-se a V. Excelência:
- Sejam concedidos os benefícios da Assistência Judiciária gratuita, uma vez que a representante do Requerente é juridicamente pobre e não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família, conforme a Lei 1.060/50;
- A citação do Requerido no endereço supra mencionado, para querendo, no prazo legal, conteste a presente ação, sob os efeitos da revelia e confissão quanto a matéria de fato e de direito;
- Seja intimado o Ilustre Representante do Ministério Público para todos os termos da presente ação;
- Que seja julgada procedente a presente ação, para reconhecer a paternidade do Requerente como filho de LEMUEL BELCHO CARNEIRO, bem como condenar o Requerido ao pagamento de uma prestação alimentícia na base de um salário mínimo, em favor de seu filho, com a expedição de oficio ao órgão empregador, para que promova desconto em folha de pagamento do Requerido;
- Seja deferida a realização do exame próprio de investigação de paternidade (DNA), caso o Requerido negue ser o pai do autor, a ser custeado pelo mesmo;
- Seja expedido o respectivo mandado de averbação junto ao Cartório de Registro Civil da Comarca desta Capital, para que acrescente o nome do Requerido, consequentemente com os avós paternos, mantidos os demais dados constantes do Registro de Nascimento do Requerente, tendo em vista que não necessitará alterar a origem materna;
- Sejam fixados liminarmente os alimentos provisórios a serem pagos pelo Requerido, nos termos do art. 4º da Lei nº 5.478/68, na razão de 01 (um) salário mínimo vigente, ou em valor que Vossa Excelência entender que arcará com as necessidades do Requerente, valor este a ser depositado mensalmente em conta bancária em nome da genitora e representante do Requerente;
- A produção de todos os meios de provas em Direito admitido.
Atribui-se a causa o valor de R$ 2.836,00 (dois mil oitocentos e trinta e seis reais), de acordo com o art. 259, inciso IV, do CPS, para efeitos fiscais.
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