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Petição de divorcio consensual

Por:   •  30/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  711 Palavras (3 Páginas)  •  216 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE OSASCO – SP.











                                JOSE CARLOS DE ABREU, brasileiro, casado, motorista, portador da cédula de identidade RG n.º 11672380 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 009.089.748-09, residente e domiciliado na Avenida Luis Rink, N°1445, Rochdale, Osasco, SP, CEP: 06286-000, e MARIA DE FATIMA ABREU, brasileira, casada, autônoma, portadora da cédula de identidade RG n.º 27.325.163-6 SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob o n.º 267.412.278-14, residente e domiciliada na Rua Flamingo, Nº189, Jardim Aliança, Osasco, SP, CEP: 06000-000, por sua advogada que esta subscreve, com escritório na Rua dos Marianos, 123, Centro, Osasco, SP, com fundamento na Lei 6.515/77, no art. 226, § 6º da Constituição Federal e no art. 282 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL DIRETO,

aduzindo e requerendo ao final o seguinte:

 I – PRELIMINAR

01 – Preliminarmente, requerem a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, à luz do quanto disposto na Lei n.º 1.060/50, posto que não têm condições de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, conforme atesta a declaração de pobreza colacionada em anexo.

II – DOS FATOS

02  Os Requerentes são casados desde 30 de dezembro de 1978, tendo adotado o regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, como sói demonstrada na certidão de casamento em anexo (DOC. n.º ____), com matrícula de n° 0795900255 1978 2 00007 223 0001205 08, registrada no 1° Cartório de Registro Civil e 4° Ofício de Notas de Picos - PI.

03 – O casal encontra-se separado de fato desde 2001, inexistindo qualquer possiblidade ou interesse em reconciliação. Destarte, os cônjuges desejam, de comum acordo, pôr fim ao casamento.

III – DOS BENS DO CASAL

04  Neste passo, necessário informar que os cônjuges não amealharam bens na constância do casamento, não existindo assim, bens a partilharem.

05  No que tange ao direito da pensão alimentícia, os Requerentes dispensam-se reciprocamente a pensão alimentícia entre si, pois ambos possuem meios próprios de subsistência.

VI – DO PEDIDO

06  Ex positis, considerando que a pretensão dos cônjuges encontra fundamento no § 6º do artigo 226 da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 66/2010, requerem:

a)  Preliminarmente, seja concedido o benefício da gratuidade judiciária, haja vista os Requerentes serem pobres na acepção jurídica da palavra, impossibilitados, portanto, de arcarem com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de seu lar, na forma da Lei Federal 1.060/50 e, sobretudo, do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição;

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