Petição de promessa de compra e venda
Por: Kelly Barbosa • 13/9/2016 • Trabalho acadêmico • 711 Palavras (3 Páginas) • 478 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVIL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS-MA
Jonas Mafra Barbosa, casado, professor, portador do documento de identidade n◦ 17896742001-1 ssp/ma e cpf: 523.478.639-40,titular do e-mail: jonasm.barbosa@hotmail.com, residente e domiciliado na Estra Lima Verde, n◦ 07, Qd.07, Bequimão, São Luís –Ma, lugar que recebe a intimação (email:rbadvocacia@gmail.com) vem à presencia de vossa excelência propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COMBINADO COM PEDIDO DE DANOS MORAIS
Em face de Inácio Costa Torres, solteiro, contador, portador do documento de identidade n 478093822004-3 SSP/MA e CPF: 324.811.523-84, titular do e-mail inaciotorres@hotmail.com, residente e domiciliado na Rua 7, qd 2, n◦ 4, jardins São Cristóvão, São Luís-MA, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos
DOS FATOS
Excelência, o autor a fim de obter morada para si e sua família, firmou contrato de promessa de compra e venda com o requerido de que tem como objeto um apartamento localizado no condomínio Alvorada unid. 100 São Luís-Ma no valor de R$ 500.000,00
O autor vem mantendo como o combinado no contrato, em relação à forma de pagamento que ficou acordado da seguinte forma: um sinal na quantia de R$ 100.000,00 mais 40 prestações de R$ 10.000,00 pagas até o dia 15 de cada mês.
Até a presente data o autor efetuou o pagamento do sinal em 10 parcelas que foram pagas rigorosamente na data do vencimento, justamente para garantir que o contrato continue firmado e que venha a receber o imóvel.
Ocorre excelência, que depois de tudo formalizado e as prestações pagas de forma correta, o requerido simplesmente resolveu desistir do negócio pactuado.
DO DIREITO
O contrato preliminar firmado entre as partes observou os requisitos essenciais do contrato de compra e venda, conforme art.462, cc/2002, portanto, é um contrato certo, sendo este levado a registro público conforme amparo pelo art.463cc, parágrafo único, fato este que evidência sua validade.
No contrato firmado não há cláusula de arrependimento, sendo assim, qualquer das partes tem o direito de exigir a celebração do contrato, de forma que o efetive, conforme art. 463, cc.
Levando em consideração que o autor cumprindo com sua parte e apesar de não estar de acordo com a desistência pelo vendedor, é válido citar o art.418, cc que como se sabe trata da desistência pela parte do vendedor que permite que o comprador cobre a quantia que deu como arras mais o seu equivalente com atualização monetária, juros e honorários advocatícios.
Conforme exposto da desmotivada causa de arrependimento em prosseguir no cumprimento do contrato, fere a expectativa de Direito do promitente comprador, visto que o mesmo já estava com valor significativo da sua obrigação adimplida e jamais imaginou que tal fato lhe surpreenderia.
Como já se sabe o Sr. Inácio desistiu da avença sem mencionar qualquer fato que lhe impossibilitasse o prosseguimento. Contrapondo-se a situação do requerente que já vislumbrando um lar próprio para abrigar a sua família que reside em imóvel de locação.
...