Petição incial
Por: fran08 • 22/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.628 Palavras (7 Páginas) • 209 Visualizações
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO POLICIAL N.04 DA CIDADE DE TAPIRATIBA/SP
MADALENA, brasileira, casada, profissão (...), portadora de RG nº (...) e inscrita no CPF sob nº (...), residente e domiciliada à Rua (...), nº (...), bairro (...), município de Tapiratiba/SP, CEP (...), representada neste ato por seu procurador e advogado conforme procuração anexa, onde recebe notificação e intimação, vêm à presença de Vossa Senhoria no fundamento no art. 5º, II do CPP requerer:
INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL
Para apurar crime do art. 129, §9 do CP praticada por ZACARIAS, nacionalidade (...), casado, profissão (...), portador de RG nº (...) e inscrito no CPF sob nº (...), residente e domiciliado à Rua (...), nº (...), bairro (...), cidade (...), CEP (...), pelos motivos que passa a expor:
FATOS
No dia 01 de Agosto de 2014, após, acalorada discussão verbal com seu cônjuge que se encontrava embriagado, foi agredida por socos e chutes advindos do autor, o que ocasionou diversos ferimentos de natureza leve no rosto e nas pernas.
No entanto, nessa data dos fatos não quis acionar a polícia, pois não queria ver o cônjuge preso.
Posteriormente no dia 03 de agosto d 2014, sofreu novas agressões físicas por motivos irrelevantes, que acarretaram lesões de natureza leve, novamente não quis acionar o serviço policial.
Sendo que as primeiras agressões foram presenciadas pelo filho do casal Jeremias e as demais agressões pela vizinha Ruti.
DIREITOS
O requerido cometeu em tese crime de lesão corporal (art. 129 CP) qualificado pelo §9 do CP que ensejará Ação Penal Pública Incondicionada:
Art. 129.Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos
Para corroborar o entendimento, Rogério Greco:
“(...) vale ressaltar que quase todas as situações previstas no mencionado parágrafo já figuravam em nosso Código Penal como circunstâncias agravantes, previstas nas alíneas e e f do inciso II do seu art. 61. Agora, especificamente no crime de lesão corporal, terão o condão de qualificá-lo, uma vez que a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que criou mecanismos para coibir a violência domestica e familiar contra a mulher, embora mantendo a redação original do §9º do art. 129 do Código Penal, modificou a pena anteriormente cominada, passando a prever uma pena de detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos(...).GRECO, Rogério.Curso de Direito Penal: parte especial: introdução à teoria geral especial: crime contra a pessoa. 10. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2013. v.II. p. 276).
Conforme o entendimento jurisprudencial:
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS - EXCLUDENTE DA ILICITUDE PELA PROTEÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL - INVIÁVEL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Estando a autoria e a materialidade devidamente comprovadas, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. O art. 23, parágrafo único, do Código Penal, dispõe que o agente, ainda que agindo sob o manto de alguma excludente de ilicitude, responderá pelo excesso doloso ou culposo. 3. O bem jurídico tutelado no art. 129, § 9º, do Código Penal vai além das agressões físicas, alcançando também o constrangimento mental e a tranqüilidade moral dos violados, pelo que entende ser típica também a lesão de menor monta, inaplicável, assim, o princípio da insignificância.. (APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0440.09.013449-3/001 - COMARCA DE MUTUM - APELANTE(S): ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA - APELADO(A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - VÍTIMA: CLAUDETE SANTANA DA SILVA. Dje: 10/05/2013).
Verifica-se que a vítima é mulher em situação de violência doméstica no âmbito familiar, no termo dos arts. 5º, I e 7º, I da Lei 11.340/06. Veja:
Art. 5o: Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
Art. 7º, I: São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
Respalda ainda, que nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial com o registro da ocorrência deverá de imediato remeter no prazo de 48 horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da vítima para que seja possível a concessão de medida protetiva de urgência, conforme art. 12, III da Lei 11.340/06.
Art. 12: Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
Para corroborar, deve ainda aplicar o art. 22, II da Lei 11.340/06 para que o agressor seja afastado do lar de convivência com a ofendida possibilitando a volta da harmonia no lar.
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