Petição Inicial Mandado de Segurança
Por: Thiago Prates • 7/5/2015 • Trabalho acadêmico • 586 Palavras (3 Páginas) • 443 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA ____ DO ESTADO ____
MICRO INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..., situada à ...., CEP ..., vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXIX da Constituição e no art. 1º da Lei 12.016/2009, por seu advogado que a esta subscreve, com endereço profissional situado à ..., onde recebe intimações na forma do art. 39, I do Código de Processo Civil, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
contra ato da SECRETARIA DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL, com endereço profissional situado no endereço ..., CEP ...., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DOS FATOS
Em DD/MM/AAAA, equipamentos (partes e peças) que estavam sendo transportados para a empresa impetrante e que seriam utilizados em sua produção foram apreendidos, sob a alegação da autoridade coatora de que a nota fiscal que os acompanhava não registrava uma diferença de alíquota devida ao Fisco e não teria havido, portanto, o recolhimento do imposto.
Na ocasião, houve o auto de infração e foi realizado o respectivo lançamento. As mercadorias permanecem detidas, prejudicando a atividade econômica da empresa impetrante.
II – DO DIREITO
A ordem econômica foi fixada no caput, do art. 170 da Constituição, como fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Corolários da ordem econômica, destaca-se o direito de propriedade, a ser exercido nos limites de sua função social, bem como o princípio da livre iniciativa, que assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Nessa linha, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é assente em reconhecer que é inadmissível a interdição de estabelecimento e a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para cobrança de tributo (Súmulas 70 e 323). Não obstante, a Corte Suprema entende que não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais (Súmula 547).
A mercadoria só pode ficar detida até a lavratura do auto de infração. Após, deve ser liberada. A manutenção da mercadoria em detenção pela autoridade coatora constitui abuso de autoridade.
Não obstante, ressalta-se que, mesmo que a mercadoria estivesse desacompanhada por nota fiscal, não seria possível apreendê-la. A apreensão, além de atingir direito fundamental, representa autotutela do próprio direito. É ilegal e abusiva a apreensão de mercadoria após a lavratura do auto de infração e correspondente lançamento.
O ato impetrado afronta os direitos de propriedade e da livre iniciativa do impetrante, não restando a este outra alternativa senão socorrer-se do presente mandamus, conforme lhe faculta a Constituição Federal no seu art. 5º, LXIX.
III – DA LIMINAR
Com o escopo de garantir os direitos da impetrante e evitar que sofra graves
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