Petição alimentos
Por: carolbbarranco • 18/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.023 Palavras (5 Páginas) • 486 Visualizações
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXX VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO – SP
Distribuição por dependência – proc. nº. xxxx
Antonio Pedro, nacionalidade, viúvo, desempregado, portador da cédula de RG nº. XXX SSP/SP e do CPF nº. XXX, residente e domiciliado na rua XXX, CEP. XXX, bairro XXX, nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, neste ato representada por seu advogado infra-assinado, conforme procuração em anexo (Doc. 1), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de Arlindo Pedro, nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na rua XXX, bairro, na cidade de Sertãozinho, pelos fatos e motivos a seguir expostos.
- DOS FATOS
O autor, Antonio Pedro, morador da cidade de Ribeirão Preto, foi casado com Maria de Lourdes por mais de quatro décadas. Teve como fruto do seu casamento apenas um filho, Arlindo Pedro. Este, por sua vez, é morador de Sertãozinho, dono de uma rede de hotelaria.
Com o falecimento de sua esposa, o autor sofreu muito com tal perda, deixando de trabalhar. Antonio Pedro tem 72 anos, e com todas as dificuldades somadas sobreveio a precariedade de sua situação financeira que o prejudicou em todos os aspectos, sendo que ele passou a sobreviver através da ajuda de vizinhos e alguns parentes, como Marieta Socorro, que é sua sobrinha-neta.
Vale dizer, que Arlindo Pedro, fruto da relação do casal, não manifesta qualquer mínimo amparo à subsistência de seu pai, Antonio Pedro, mesmo sendo um empresário bem sucedido. Por essa razão, o autor vem a juízo buscar seu amparo legal, a fim de sanar os prejuízos que vem sendo causadas pela falta de subsídio necessário.
- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Devido a atual situação econômica do autor, este declara expressamente, sob as penas da lei, não possuir renda suficiente para arcar com as despesas e custas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, requerendo os benefícios legais da Assistência Judiciária gratuita, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50, conforme comprovado através de declaração de pobreza anexa (Doc. 1).
III – DO BENEFICIO DO ESTATUTO DO IDOSO
O Autor está com 72 (setenta e dois) anos de idade, conforme documento de identidade anexo (Doc. 2), por isso faz jus aos benefícios da prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais na Justiça, em qualquer instância, conforme art. 71 da Lei 10.741/03, concomitante com o art.1211-A do CPC.
IV – DA INTIMAÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO
Como previsto nos arts. 74 e 75, do Estatuto do Idoso, intima-se o Ministério Público para promover e acompanhar o processo, justificando a intimação pela atual situação de risco em que se encontra o autor, por se tratar de objeto indispensável à sua sobrevivência.
V- DA FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
O autor passa por grandes dificuldades, sendo que não tem condições de trabalhar, não tem nenhuma fonte de renda e está recebendo ajuda de vizinhos e de sua sobrinha-neta, que solidariamente, estão amparando o autor. Desta forma, diz o artigo o artigo 4º da Lei 5.478 de 1968:
Art 4º. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credo expressamente declarar que deles não necessita.
VI- DOS DIREITOS
É sabido que no artigo 229 da CF, está previsto o dever dos filhos em amparar os pais na velhice, enfermidade ou carência. Além disso, o objeto da ação é fator indispensável à sobrevivência do autor por se tratar de gênero alimentício, fator este que dá pleno direito ao autor, atentando-se para o princípio da legalidade.
Levando em consideração a atual situação e condição social do requerido, sendo o mesmo dono de hotelaria e empresário bem sucedido, não restam dúvidas de que o mesmo tem plenas condições de prover auxílio à subsistência do autor, que é seu pai, conta com 72 (setenta e dois) nos de idade e encontra-se com real e comprovada dificuldade em se sustentar. Além disso, é interesse do Estado garantir o mínimo necessário para a vida dos cidadãos.
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