Petição aula 5 prática simulada
Por: SarahTavares • 1/6/2015 • Tese • 924 Palavras (4 Páginas) • 1.000 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (art. 94, CPC)
ANTÔNIO, BRASILEIRO, [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF sob o Nº..., e no RG de Nº..., residente e domiciliado [ENDEREÇO], vem por seu advogado, com endereço profissional... (art. 39, I, CPC), vem a este juízo propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E REPARAÇÃO POR DANO MORAL
pelo rito sumário (art. 275, I, CPC), em face de JOÃO, BRASILEIRO, [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF sob o Nº..., e no RG de Nº..., residente e domiciliado [ENDEREÇO], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1 - DOS FATOS:
O autor em 05/08/2013 adquiriu do réu um veículo VW Gol, ano/modelo 2012, placa XX 0000, efetuando o pagamento no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à vista no ato da compra.
No mês seguinte à aquisição, o autor realizou a transferência do veículo junto ao DETRAN de sua cidade, pagando além da respectiva taxa, multas por violação às normas de trânsito, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Acontece que em 29/12/2013, o veículo fora apreendido por ordem do delegado de polícia, em decorrência de ter sido objeto de furto na cidade de São Paulo.
Ao arbítrio de tal apreensão, o autor perdeu o veículo e consequentemente o valor pago, visto que o veículo foi entregue à autoridade policial. Portanto o réu haverá de indenizar o autor não somente o valor pago pelo veículo, mas também pelo pagamento das multas, o que totaliza o valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais).
Ineficazes foram as tentativas do autor de buscar uma solução amigável com o réu quanto ao ressarcimento do prejuízo versado, notadamente em virtude do réu ter transferido sua residência para o Rio de Janeiro, no endereço constante da consulta feita junto ao órgão estadual de trânsito.
2 - DOS FUNDAMENTOS:
É necessário inicialmente verificar que o negócio jurídico celebrado entre autor e réu é inválido, visto que faltam um dos elementos constitutivos do negócio, ou seja, o objeto lícito, conforme predito no artigo 104, II, do Código Civil. Se o veículo foi furtado na realidade o objeto é ilícito, não havendo assim que se falar em negócio jurídico válido, tal qual prevê o artigo 123, II, do Código Civil.
De acordo com o pensamento do professor Aluisio Santos de Oliveira,
" a despeito de consideráveis opiniões da doutrina brasileira, nos casos de negócio inexistente, é necessária uma declaração judicial a fim de proteger a boa-fé dos envolvidos ou de terceiros, desfazendo a aparência de juridicidade do ato."
OLIVEIRA, Aluisio Santos de. Fato jurídico: plano da existência. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3336, 19 ago.2012. Disponível em:
Os Tribunais têm se manifestado acerca do determinado assunto:
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUEBRA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA FUTURA DE SOJA EM GRÃO GARANTIDA POR CÉDULA DE PRODUTO RURAL (CPR). RESCISÃO UNILATERAL. CULPA EXCLUSIVA DO VENDEDOR. TESE NÃO COMPROVADA. VIOLAÇÃO AO ART. 333, II, DO CPC.
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA FORMAR O SEU CONVENCIMENTO. REFORMA DO JULGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
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