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Peça Estágio Penal

Por:   •  28/5/2022  •  Trabalho acadêmico  •  638 Palavras (3 Páginas)  •  120 Visualizações

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Excelentíssimo Douto Juízo de Direito da 100ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro – RJ

Processo nº:

        Rosalinda Sobral, (Qualificação conforme artigo 319, II, do Código de Processo Cível), vem, através de seu advogado(a) (Procuração com poderes especiais conforme artigo 44, do Código de Processo Penal, em anexo) que este subscreve, vem, respeitosamente, apresentar:

RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fundamento legal nos artigos 396, caput e 396-A, ambos do Código de Processo Penal.

I – Dos Fatos

O Juízo da 100ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, no dia 19 de abril de 2022 recebeu a denúncia e determinou a citação da querelada no dia 28 de abril de 2022, por esta, em tese, ter cometido o crime descrito no artigo 155, caput, do Código Penal.  

Consta da denúncia que, no dia 20 de março de 2022, durante uma festa, subtraiu de Eduarda Menezes um celular, marca Iphone 12, ficando com o celular para si e o levando para sua residência.

Por conta da localização do GPS do celular, a polícia esteve no endereço da querelada e, assim a mesma constatou tal erro, em seu interrogatório afirmou que tal erro se deu pela semelhança dos celulares e capinha, e só se deu por constatado tal erro devido a chegada da polícia em sua residência.

Na data de 19 de abril de 2022, a Acusada foi regularmente citada da presente ação penal, e por meio deste petitório, apresenta tempestivamente sua defesa.

II – DO DIREITO

No presente feito foi imputada a Acusada a prática do crime de furto simples (artigo 155, “caput”, do Código Penal), com pena máxima cominada ao delito de 04 (quatro) anos de reclusão, o que nos remete ao prazo prescricional de 08 (quatro) anos (art. 109, inciso IV, do Código Penal).

Excelência, temos que a conduta narrada na exordial acusatória é manifestamente atípica, isto porque, no dia dos fatos, tanto a querelada quanto a querelante estavam com aparelhos celulares iguais e com semelhante capinha, e a querelada acabou se confundindo e pegou o celular da Vítima, pois estava numa festa, sob efeito de bebidas alcoólicas, iluminação baixa, e altas horas.

As testemunhas que acusaram a querelada poderiam ter confundido o aparelho por tal semelhança. Em defesa da acusada, ela tem como comprovar tal engano mostrando o celular e capinha semelhantes, juntamente com a nota fiscal do aparelho, e que estava a poucas horas em casa, então, não havia tempo hábil de mexer no aparelho para constatar tal erro, o que confirmou os fatos perante a Autoridade Policial.

II.1 – DO ERRO DE TIPO ESSENCIAL

Dessa forma, estando ausente a dolo de subtrair coisa alheia móvel, é manifestamente atípica a conduta perpetrada pela Acusada, devendo ser absolvida sumariamente. Demonstrando assim, o Erro de Tipo Essencial Inevitável (conforme descrito no artigo 20, caput, do Código Penal).

III – Dos Pedidos

Diante de todo o exposto, pede-se, encarecidamente, à Vossa Excelência:

  1. Que seja extinta a punibilidade da Acusada, face a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos termos do art. 397, inciso IV, do Código de Processo Penal;

  1. Que seja absolvida sumariamente a Acusada, face a conduta manifestamente atípica, nos termos do artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal;

  1. Caso não acatada nenhuma das teses anteriores, requer-se a designação de Audiência de Instrução e Julgamento, nos termos dos artigos 399 e 400 do Código de Processo Penal, para que se possa comprovar a inocência da Acusada;
  1. No mais, requer-se a produção de todas as provas em Direito admitidas e que se fizerem necessárias, bem como a oitiva das testemunhas abaixo indicadas, requerendo sejam intimadas para prestarem depoimento em Juízo.
  1. E que a querelada seja absolvida com base no artigo 386, VI, do Código de Processo Penal.

Nesses Termos,

Espera a Absolvição Sumária.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 2022,

Assinatura e número da OAB do Advogado(a).

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