Peça Pratica Penal
Por: Bianca Caetano • 22/11/2015 • Trabalho acadêmico • 723 Palavras (3 Páginas) • 276 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____.
Processo n.:____,
CARLITO, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, por intermédio do seu advogado (procuração anexada), apresentar MEMORIAIS, com fulcro no artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
Conforme consta na denúncia, o acusado subtraiu no dia ___, mediante o emprego de arma de fogo a mochila de José, motoboy da Empresa Valores SA, que naquele momento transportava R$10.000,00 da referida empresa.
Após o recebimento da denúncia, o réu apresentou dentro do prazo a resposta escrita à acusação. Em seguida foi designada e feita audiência de instrução e julgamento, momento em que o réu foi o primeiro a ser ouvido.
Quando da realização da oitiva, o réu confessou o crime, todavia negou conhecer o fato do dinheiro da empresa Valores S.A estar dentro da mochila.
A vítima, ouvida em seguida, confirmou que o acusado aparentava não saber da existência da quantia, pois quando este pediu a mochila somente questionou se dentro desta havia ou não um telefone celular.
A perícia de fls. ___ concluiu que o revolver calibre 38 utilizado no crime era inócuo, pois possuía um defeito que impediria seu uso.
O Ministério Público, em memoriais, requereu a condenação de Carlito nos termos da denúncia, pela prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, I e III, do Código Penal.
II. DO DIREITO
Todavia, o entendimento do Parquet não merece prosperar, pois como veremos a seguir não será possível à condenação do acusado nos termos da denúncia.
a) Preliminar – Nulidade de procedimento
O Art. 400 do Código de Processo Penal, dita que a audiência de instrução e julgamento deve seguir a seguinte ordem, sob pena de nulidade:
“Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado”.
Assim, como já relatado anteriormente, ocorreu a inversão dos atos, uma vez que o interrogatório do acusado foi realizado antes do da vítima.
Dessa forma, nos termos do artigo 564, IV, do Código de Processo Penal, a audiência de instrução e julgamento é nula, devendo ser novamente realizada.
b) Da Inexistência dos casos de aumento da pena
Em relação à causa de aumento referente à vítima que “está em serviço de transporte de valores”, é importante ressaltar que conforme relatado pelo réu e confirmado pela vítima, o acusado desconhecia a existência do dinheiro na mochila, vez que este somente se mostrava interessado
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