Peça Principal no Direito
Por: Merson Souza • 4/6/2017 • Ensaio • 632 Palavras (3 Páginas) • 197 Visualizações
A legalização da prostituição visa primordialmente resolver problemas gravíssimos de exclusão social. No entanto, relataremos fatos históricos e trataremos de conceitos e natureza jurídica que legitima a necessidade de reconhecer o direito à liberdade, a dignidade e todos os direitos cabíveis ao exercício da atividade sexual.
Conforme a Constituição Federal brasileira a dignidade humana, a não discriminação e a liberdade profissional são princípios legítimos que ratificam direitos garantidos a qualquer cidadão inserido na sociedade.
Historicamente, na Antiguidade a prostituição era uma prática comum, de acordo com os princípios morais da época, inclusive sendo, sua prática, vista como o processo de formação da puberdade feminina. Sem considerar demais julgamentos, Na Mesopotâmia, Egito Antigo e Grécia essas profissionais eram consideradas sacerdotisas e eram tratadas com respeito e prestígios sociais. Muitas delas, pelo Dicionário de Ciências Sociais, chamadas de heteras, chegavam ao poder casando-se com homens ricos e assim, possuíam direitos civis. Já em Roma, a prostituição era regulamentada, mas as mulheres que a praticavam recebiam tratamento inferior em relação à sociedade em geral. Seus nomes deviam ser registrados e vestiam-se de forma diferenciada das demais mulheres, classificando-as de sua condição.
Nesse sentido, a expansão da prostituição pela Europa medieval, pela compreensão de Santo Tomás de Aquino e Santo Agostinho, que consideração essa situação como mal menor em relação às maléficas mundial.
Período da Reforma Religiosa houve uma epidemia de doenças sexualmente transmissíveis, a partir de então, século XVI, a igreja interveio, com o conceito de disseminar a promiscuidade da população e assim repudiou a prática, que continuou a ser exercida de forma clandestina na sociedade, e como consequência, surgiram os determinantes fundamentais para o preconceito social e as práticas ilegais em relação ao serviço de práticas sexuais.
A prostituição no Brasil, segundo o Ministério da Saúde, das mulheres prostitutas, 40% exerce a profissão por no máximo quatro anos, a maioria por sobrevivência e especialmente na idade jovem. Em 2001, O Ministério do Trabalho e Emprego reconheceu a função como categoria profissional e lançou os tramitem legais, iniciando assim, um processo de inclusão dessas mulheres.
O que o PL Gabriela Leite propõe, no entanto, é uma relação de trabalho. Isto quer dizer que os profissionais do sexo não terão de obedecer às ordens de um superior ou de um chefe. Também não terão carteira assinada ou acesso aos mesmos benefícios de quem a tem.
Pela interpretação adquirida no Dicionário de Ciências Sociais os conceitos de Prostituição e Cidadania se divergem, pois, a prostituição é a comercialização do corpo, sendo esse o objeto do trabalho, e assim o dinheiro sua recompensa, seu salário. Por sua vez, sua prática é considerada inferior às estruturas socioculturais da sociedade, ou seja, sua atividade econômica fere a moralidade. Pois bem, o conceito de Cidadania é a relação harmoniosa entre a sociedade e o estado, dotado de todos os deveres sociais, e assim, em contrapartida o estado oferece-lhe o direito à saúde, educação, proteção; Logo, como inserir as mulheres prostitutas dentro desse contexto, uma vez que sua atividade profissional, não regulamentada e legalizada diante das leis, pode exigir o exercício da cidadania como toda população? Vale ressaltar que como profissionais normais, são obedientes ao trabalho, à vida social, e que vulneráveis, ficando sem proteção do estado na sua totalidade.
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