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Peça Processual Ação de Cobrança Pelo Procedimento Comum

Por:   •  27/10/2020  •  Exam  •  571 Palavras (3 Páginas)  •  1.649 Visualizações

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Peça processual

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da... Vara Cível da

Comarca da Capital, do Estado de São Paulo.

Magda..., nacionalidade..., estado civil..., profissão..., inscrita no RG nº.... e CPF

nº..., com endereço..., por seu advogado, com mandato anexo, vem,

respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fundamento no Art. 319

do CPC e no Art. 586 do CC, propor a apresente AÇÃO DE COBRANÇA PELO

PROCEDIMENTO COMUM, em face de Simão Escada, empresário individual

enquadrado como microempresário, inscrito no CNPJ nº..., sediado no

endereço..., pelos fatos e fundamentos que vem a seguir.

I-DOS FATOS

Em 15 de maio de 2017, Magda emprestou a seu irmão Simão Escada,

empresário individual enquadrado como microempresário, a quantia de R$

80.000,00 (oitenta mil reais) para reformar e ampliar seu estabelecimento

empresarial, situado na cidade de São Paulo, lugar acordado para o pagamento.

Em razão do parentesco consanguíneo entre as partes, Magda não exigiu

de Simão documento escrito que consubstanciasse promessa de pagamento em

dinheiro a prazo, confissão de dívida, bem como não há contrato escrito.

Entretanto, o negócio jurídico pode ser comprovado por pessoas que podem

atestar em juízo o emprego dos recursos providos por Magda a Simão Escada

para aplicação em sua empresa.

Em 20 de setembro de 2017, data do vencimento, Simão Escada não

realizou o pagamento e persiste nessa condição, mesmo diante de todas as

tentativas amigáveis da credora, inclusive a notificação extrajudicial.

Destaca-se ainda, que a dívida com os consectários legais, até a data de

propositura da ação, atinge o valor de R$ 87.300,00 (oitenta e sete mil e

trezentos reais).

II- DO DIREITO

Conforme os fatos apresentados, existe um contrato de mútuo celebrado

entre as partes, com data de vencimento da divida em 20/09/2017 que deveria

ser paga na comarca de São Paulo/SP. Entretanto, até o presente momento o

contrato encontrasse inadimplido.

De acordo com o Art. 586 do CC, por se tratar de contrato de mútuo de

coisa fungível, o requerido tem a obrigação de restituir o valor emprestado pela

requerente, e encontra partida a mesma lhe daria um recibo. Todavia, o

requerido não apareceu na data aprazada para realizar o pagamento,

caracterizando assim a sua mora.

Em virtude do parentesco entre as partes, a requerente não exigiu

nenhum documento escrito que comprovasse a promessa

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