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Peça Recurso de Apelação Penal

Por:   •  31/5/2024  •  Trabalho acadêmico  •  814 Palavras (4 Páginas)  •  49 Visualizações

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AO JUÍZO DA 13ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PEDREIRAS/RO 10 LINHAS

Autos nº....

MÉVIO, já qualificado, vem por seu procurador, com fundamento no art. 593, I do CPP interpor RECURSO DE APELAÇÃO contra a SENTENÇA CONDENATORIA proferida nos autos do processo em referência.

Requer que seja o presente recebido e encaminhado ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÓNIA com as razões anexas.

Termos em que pede deferimento.

Pedreiras-RO, 31/10/2023 Advogado

OAB/UF

RAZÕES DE APELAÇÃO

Apelante: MÉVIO

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO

Autos nº...

Egrégio Tribunal De Justiça Do Estado De Rondônia Colenda Câmara

A sentença prolatada não merece prosperar, sendo necessária sua anulação pelos fatos e fundamentos abaixo:

I - FATOS

O Recorrente foi detido em uma tentativa de roubo com uma suposta arma de fogo que, posteriormente, após perícia concluiu-se que se tratava de um simulacro. Sem antecedentes criminais, o Ministério Público o denunciou com base no Art, 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal. Na audiência de instrução, o magistrado interrogou as testemunhas diretamente, excluindo manifestações das partes. O Recorrente foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado, conforme o art. 33, §1º e §2º do Código Penal.

  1. PRELIMINAR

2.1. DO CERCEAMENTO DE DEFESA

Primeiramente, é inescusável que houve um error in procedendo. O magistrado ao perguntar diretamente para as testemunhas de acusação e defesa, desrespeitou e limitou as regras e a atuação da defesa no processo. O art. 212 do CPP traz em seu texto que as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, o que não ocorreu no fato relatado, impedindo o devido processo legal e o direito à ampla defesa, gerando assim uma nulidade no processo.

Portando requer a defesa a Anulação da sentença, retomando à instrução para este ato.

  1. MÉRITO

  1. DO ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA DE FOGO

O recorrente foi condenado por roubo majorado pelo uso de arma de fogo, descrito no art. 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal. Porém o crime não se enquadra nas circunstâncias agravantes que justificam o roubo majorado, pois a arma utilizada no crime era um simulacro, sendo posteriormente confirmado pela perícia. O magistrado proferiu na terceira fase da dosimetria da pena o aumento em 2/3, em razão do emprego de arma de fogo, não merece prosperar uma vez que o recorrente não utilizou arma de fogo e sim um simulacro.

ART. 157. § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):

I – Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;

  1. DA DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO CONSUMADO PARA ROUBO TENTADO

O recorrente anunciou o roubo para o único funcionário presente, e no momento em que abriram o caixa onde era guardado o dinheiro, foi abordado por policiais. Segundo o relato da vítima, caso os policiais não tivessem intervindo a tempo os bens poderiam ter sido subtraídos, pois segundo ele havia uma quantia de cerca de R$ 15,000,00, ou seja, ele não chegou a subtrair nenhum o valor, sendo assim não consumado o Roubo. Logo, é essencial a desclassificação da conduta de roubo consumado art. 157, § 2º-A, inciso I, do CP, para roubo tentado nos termos do art.14, II, CPP.

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