Peça de direito penal
Por: alisson007 • 15/9/2015 • Trabalho acadêmico • 845 Palavras (4 Páginas) • 261 Visualizações
Excelentíssimo senhor doutor juiz de direito DA-------- VARA CLIMINAL COMARCA De são Paulo /sp
AUTOS Nº
( 10 linhas )
Parker , brasileiro , SOLTEIRO , COMERCIANTE , NASCIDO EM 23/01/1960 EM PRADO /CE , portador da cédula de identidade RG N . ------- , inscrito no cadastro de pessoa física CPF N -------- , Residente e domiciliado na rua : MONSENHOR ANDRADE , n º 12 , ITAIM , cep , são paulo /sp . Vem POR SEU ADVOGADO INFRA -ASSINADO , á presença de vossa excelência . com fundamento no AR 316 do cpp
Requerer A revogação da prisão preventiva pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos
1 dos fatos .
Foi instaurado contra o senhor piter paker inquérito policial , afim de apurar a prática do delito de fabricação de moeda falsa . Foi intimado a comparecer á delegacia de policia civil no Itaim /sp . Onde compareceu acompanhado de seu advogado . na delegacia confessou o crime , inclusive indicando o local onde realizava as falsificações , alegou porem que não as havia colocado em circulação . na delegacia foram ouvidas testemunhas que declararão não terem sofrido ameaça por parte do indiciado , o delegado RELATOU O INQUERITO E REQUISITOU A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE PITER PARKER , FUNDAMENTANDO O PEDIDO NA GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL . Foi oferecida denuncia contra o acusado pelo crime de fabricação de moeda falsa . o juiz competente para o julgamento do feito decretou a custódia cautelar do réu , afim de garantir a instrução criminal , em 27/02/2009 .
2 do direito .
Excelência , Sabe-se que a prisão só deve ser decretada ou mantida em situações excepcionais, ou seja, quando presentes indícios suficientes de autoria e prova da existência do crime, bem como pelo menos um dos pressupostos do artigo 312do Código de Processo Penal . excelências A prisão cautelar não pode ser tratada como forma de antecipação da condenação, o réu não possui antecedentes criminais é réu primário tinha emprego fixo e possui residência fixa , e há mais 20 anos vivia na cidade de são paulo . antes de decretada sua prisão . as cédulas por ele fabricadas eram quase idênticas as verdadeiras . não sendo idêntica mas sim parecidas e ele em momento algum as colocou em circulação não trazendo assim prejuízo a ordem econômica nacional . as testemunhas que foram ouvidas declararão que não sofrerão qualquer ameaça da parte do réu . excelência mesmo que ao tempo da expedição do mandato fosse cabível a prisão preventiva . o mandato foi expedido em 27/02/2009 e até hoje 14/02/14 o réu continua preso , ficando evidente o excesso de prazo da cautelar . Faz-se necessário a utilização do Princípio da Razoabilidade como forma de limitação do arbítrio da fixação da medida cautelar .
Conforme jurisprudência
CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. PETRECHOS PARA FALSIFICAÇÃO DE MOEDA. PRISÃO EM FLAGRANTE, CONVERTIDA EM PREVENTIVA. MATERIALIDADE DO PRIMEIRO DELITO COMPROVADA. AÇÃO PENAL NO AGUARDO DE PERÍCIA DE MATERIAL, POSSIVELMENTE DESTINADO À FALSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. I - Pacientes presos em flagrante em 16.05.2007, por infração ao art. 289, parágrafo 1º, do CP (moeda falsa). II - Decretação a posteriori da prisão preventiva. III - Apesar a prova da existência do crime (laudo pericial) e da autoria (confissão de DAMIÃO JOSÉ FERREIRA e indícios no tocante a PAULO JOSÉ FERREIRA), há de ser revogada a custódia preventiva, tendo em vista o excesso de prazo (271 dias), com todas as testemunhas ouvidas. IV - Processo sem andamento desde 12 de setembro de 2005, no aguardo de resultado de perícia que não diz respeito ao delito imputado aos acusados na denúncia. V - O fato de serem os pacientes primários e de bons antecedentes atesta, dentre outros fundamentos, a desnecessidade da medida, haja vista a produção de prova suficiente e a ausência de prejuízo à ordem pública. VII - Ordem de habeas corpus concedida.
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