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Planejamento Tributário no IR

Por:   •  25/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  668 Palavras (3 Páginas)  •  634 Visualizações

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1. A Empresa Kjd, ao final do exercício de 2010, emitiu debêntures em favor de seus acionistas, deduzindo referidos encargos na apuração do lucro real. Os créditos foram oriundos de lucros ainda não distribuídos. Em procedimento fiscalizatório o Fisco Federal lavrou Auto de Infração e Imposição de Multa exigindo IRPJ e CSLL incidentes sobre as despesas incorridas a título de remuneração dos referidos títulos.

Diante da situação exposta e com base no Acórdão nº 103-23.356,

Pergunta-se:

a) Que são debêntures? Qual sua função na operacionalidade da empresa?

São títulos de dívidas emitidos pelas companhias, de longo ou curto prazo, que dão direito de crédito a quem a possuir contra a empresa emissora. A emissão de debentures acaba sendo uma forma da empresa captar recursos financeiros no mercado, capitalizando-se e melhorando seu fluxo de caixa.

b) O acionista de uma empresa é obrigado a manter no patrimônio da empresa os lucros, ou capitalizar dividendos distribuídos, não pode emprestar esses recursos à empresa investida, cobrar juros, ou transformar dívidas em debêntures, ou ver o efeito dessas operações preservado para fins tributários? Porque e em que medida uma dívida com a acionista é diferente de uma dívida com terceiros?

Nada impossibilita o acionista emprestar o dinheiro a empresa, para fins de capitalizá-la, desde que a operação realmente ocorra e não seja apenas uma operação escrita para fins de dedução tributária. Uma dívida com acionista é diferente de uma dívida com terceiros a medida que seja uma distribuição de lucros disfarçada, ou seja, que não haja a real necessidade de despesa e o que se esteja pagando aos sócios seja realmente lucro.

c) Como é possível provar, no caso, que houve distribuição disfarçada de lucros? Sob quais condições é possível considerar não dedutíveis tais despesas contabilizadas?

Devido a empresa ter auferido lucros, não o ter distribuído e utilizar essa “despesa” para fins de dedução do lucro real, não havendo assim havido movimentação financeira e apenas no papel, procura-se provar essa distribuição de lucros disfarçada.

Não são dedutíveis quando for configurado que o que está realmente se pagando não é uma despesa com debenture e sim lucros.

2. Empresa domiciliada na Alemanha desejava adquirir participação societária em empresa brasileira, a qual era detida por sociedade domiciliada nos Estados Unidos. Para tanto, a empresa alemã constituiu procurador no Brasil para que este realizasse todos os procedimentos legais cabíveis no que tange à referida aquisição.

O preço negociado para a aquisição da mencionada participação societária foi de R$ 5 milhões, tendo sido pago para a empresa americana sem que houvesse qualquer recolhimento de Imposto de Renda ao fisco brasileiro. Tanto nos documentos de constituição da empresa brasileira como no BACEN o custo registrado era de R$ 1 milhão, o que fez com que a operação de alienação gerasse um ganho de capital para a americana de R$ 4 milhões.

Diante do caso em questão e com base na decisão proferida nos Acórdãos nº 101-94.771 e nº 101-93.704

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