Pluralismo Jurídico Utilizado no Caso favela Pullman
Por: 20067721032002 • 8/6/2022 • Seminário • 721 Palavras (3 Páginas) • 153 Visualizações
Pluralismo jurídico utilizado no caso favela Pullman
O conceito de pluralismo jurídico é bastante antigo,é o reflexo direto da existência de mais de uma ordem jurídica nos espaços geopolíticos, sejam elas supra-estatais como a ONU ou infra-estatais, a exemplo dos sindicatos.
O que primeiro manifestou esse movimento teórico no Brasil foi o português Boaventura de Souza Santos que, na década de 1970, por força de um trabalho de campo inédito, analisou as práticas jurídicas não-convencionais na favela do Jacarezinho no Rio de Janeiro. As favelas representam de forma clara as graves desigualdades econômicas e sociais presentes no Brasil.
Diante disso, a sociedade passou a buscar alternativas diante da ineficácia estatal para resolver os conflitos territoriais. O pluralismo jurídico é um resposta às lutas sociais, que se uniram em movimentos, para exigir o respeito aos direitos das classes menos favorecidas que é marcada pela desigualdade de acesso aos bens da vida que inclui falta de assistência médica, educação de baixa qualidade, falta de segurança e falta de um lugar para morar, e a busca pela efetivação do direito à posse por parte das pessoas tem sido mais que esperar a ação do Estado de garantir os seus direitos. O cidadão tem buscado uma multiplicidade de fontes legislativas e de direitos alternativos para solucionar os conflitos pelo direito da terra.
Nas favelas, durante as suas formações, o direito estatal era visto como ilegal, porque os moradores das favelas, liderados por moradores ou candidatos a moradores, se organizavam e resolviam seus conflitos a partir das convenções locais. É um direito fora do Estado que auto determinação e o pluralismo jurídico é a forma mais viável de resolução de conflitos em um ambiente democrático.
Em relação ao direito à propriedade e especificamente à posse, temos como exemplo o movimento sem terra, que busca regulação de acesso à propriedade para o uso e moradia, tendo como característica a participação de todos envolvidos que buscam mobilizar a comunidade e buscar soluções.
O positivismo jurídico entrou em crise, por não conseguir legitimar a ordem jurídica de forma a solucionar os problemas sociais, visto que a realidade tornou-se mais complexa para ser analisada apenas com a letra fria da lei, foi onde precisou dos meios alternativos do direito para auxiliar o próprio poder judiciário, buscando soluções normativas diferentes, jurisprudências entre as fontes do direito e doutrinas que explicassem essa realidade.
Na favela do Pullman o Tribunal agiu julgando improcedente a apelação dos réus com base em usucapião alegado, mas ainda assim deu provimento ao recurso fazem uso da teoria tridimensional do direito de Miguel Reale, que subdivide a compreensão do direito nas dimensões de fato, valor e norma.
O objetivo foi conciliar legitimidade com legalidade, deslocando a questão da justiça da posição de mera validade formal. Com a proteção da propriedade dada pelas normas civis com as disposições garantidoras de direitos da Constituição Federal.
Os envolvidos no caso da Favela Pullman, não contentes com a decisão judicial de que teriam que desocupar os lotes terrenos, objeto daquela ação reinvindicatória, se utilizaram de todas as ferramentas jurídicas para reverter em seu favor a decisão judicial, além de utilizarem a Lei, jurisprudências, doutrina, normas de direito, se utilizaram da associação de moradores, criando uma base para o diálogo com uma democracia institucionalizada, permitindo a participação popular nas decisões da realidade naquele momento, buscando ter seus direitos fundamentais preservados e esse pluralismo jurídico utilizado foram capazes de esclarecer as relações jurídicas normalmente desprezadas pelo universo político e jurídico, levando à contestação de todo o sistema de produção e distribuição do direito.
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