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Poder Legislativo

Por:   •  23/7/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.594 Palavras (7 Páginas)  •  156 Visualizações

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🡪PODER LEGISLATIVO

  • PRERROGATIVAS DOS PARLAMENTARES
  • Inviolabilidade civil e penal, por quaisquer opiniões, palavras e votos
  • Proibição de prisão, salvo em flagrante por crime inafiançável
  • Imunidade de testemunhar e de revelar suas fontes de informação
  • Imunidade de incorporação às forças armadas, salvo se precedida de prévia licença parlamentar
  • Subsistência das imunidades durante o estado de sitio, salvo se suspensa, em certos casos, por decisão parlamentar
  • IMPEDIMENTOS DOS PARLAMENTARES
  • Desde a expedição do diploma, aceitar ou receber cargo no âmbito publico
  • Desde a posse, aceitar, receber ou ser titular de mais de um cargo no âmbito publico
  • Não perderá o cargo o deputado investido no cargo de Ministro do Estado
  • IMCOMPATIBILIDADE DOS PARLAMENTARES
  • Desde a expedição do diploma, manter ou firmar contrato de empresa que atua no âmbito publico
  • Desde a posse, ser proprietário de empresa ligada ao direito publico
  • Patrocinar causa de empresas do âmbito publico
  • HIPOTESES DE PERDA DE MANDATO
  • Violação dos impedimentos e incompatibilidade
  • Ausência continua ao trabalho
  • Quebra de decorro parlamentar, assim entendido o abuso de prerrogativas asseguradas a membros do congresso, percepção de vantagens indevidas e outros casos definidos em regimento interno
  • Perda ou suspensão dos direitos políticos
  • Quando decretado pela Justiça Eleitoral
  • Condenação criminal por sentença transitada em julgado

🡪INSTRUMENTOS LEGISLATIVOS

Supra-Legais 🡪 Emendas

Legais 🡪 Leis Complementares; Leis Ordinárias; Leis Delegadas; Medidas Provisórias; Decretos Legislativos; Resolução

Infra-Legais (Não Inovam) 🡪 Decretos e regulamentos visando a fiel execução das leis; Instruções Ministeriais; Atos regulamentares

LEGAIS 🡨🡪 DECRETO AUTONOMO* (P.E); DECRETO LEGISLATIVO (P.L)

INFRA-LEGAIS 🡨🡪 DECRETO EXECUTIVO

  • Autônomos: decretos versando organização da administração federal sem implicar no aumento de despesas, criação ou extinção de cargos

🡪FASES DO PROCESSI DE CRIAÇÃO DA LEI

  • CASA INICIADORA (45 DIAS PARA APRECIAÇÃO)
  • INICIATIVA: protocolo o projeto de lei na casa iniciadora
  • DISCUSSÃO: Comissão Constituição e Justiça 🡨🡪 Temática

 VOTAÇÃO: Maioria simples para aprovação

  • CASA REVISORA (45 DIAS PARA APRECIAÇÃO)
  • DISCUSSÃO: Comissão Constituição e Justiça 🡨🡪 Temática
  • VOTAÇÃO: Maioria simples para aprovação
  • PRIVATIVO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA (15 DIAS)
  • SANÇÃO: Expresso ou Tácito
  • VETO: Expresso ou Fundamentado (Inconstitucionalidade; Contrario aos interesses sociais)

🡪Tem-se 30 dias, unicameral para apreciar o veto presidencial e para derrubar o veto presidencial é necessário, maioria absoluta.

-Promulgação 🡪 Deixa de existir o PL e então nasce a lei. Na promulgação não há nenhum efeito jurídico. O presidente deve promulgar em 48h, não fazendo isso, passará ao presidente do Senado, que também terá 48 horas para promulgar

-Publicação 🡪 Lei passa a ter efeitos externos, efeitos à todos (LICC – Vigência 45 dias após publicação)

Qualquer passo; forma; modo desrespeitado na criação da lei; tornará essa lei inconstitucional

🡪DIFERENÇA NO PROCESSO DE CRIAÇÃO DE OUTROS INSTRUMENTOS

LEI ORDINÁRIA (Lei de nº aberto

LEI COMPLEMENTARES (Lei de nº fechado)

DESTINATARIO

Sociedade Regular

Entes federativos

QUORUM

Maioria Simples

Maioria Absoluta

PREVISÃO CONSTITUCIONAL

Residual

Expressa

Regula as nossas ações sociais

Regula aos entes federativos p/ criarem suas próprias leis

🡪EMENDA A CONSTITUIÇÃO

  • Iniciativa
  • Votação – 2 turnos em cada casa
  • Quorum; 3/5 dos membros da casa (3/5 para aprovação)
  • Sanção e veto: não há
  • Promulgação: feita pelas mesas do senado e da câmara dos deputados
  • Clausulas Pétreas: não pode ser objeto de deliberação

  • CASA INICIADORA
  • Emenda
  • Iniciativa
  • Discussão (CCJ e C. Temáticas)
  • Votação (2x 🡪 aprovado por 3/5 membros)
  • CASA REVISORA
  • Discussão (CCJ e C Temática)
  • Votação 🡪2x – aprovado por 3/5 membros
  • Promulgação
  • Publicação

Art. 60, § 4: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa de Estado

II - o voto direito, secreto, universal e periódico

III – a separação dos poderes

IV – os direitos e garantias individuais

Presidente tem uma participação “fraca” nas ementas, porque o poder constituinte derivado, deu ao poder legislativo a função de legislar, inclusive sobre as emendas, e não ao Executivo

MEDIDAS PROVISÓRIAS 🡪 Valem a partir da assinatura do presidente, ninguém precisa autorizar. Parte do Poder Executivo, porém, é uma característica própria do parlamentarismo. O constituinte quis fazer um presidencialismo misto. Era um assunto muito vago, mas foi mudado por emenda.

O presidente ao assinar a Medida Provisória este já vai ao debate para se tornar lei

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