Poder constituinte
Por: Laphaer Pefeli • 29/11/2015 • Trabalho acadêmico • 381 Palavras (2 Páginas) • 310 Visualizações
Poder Constituinte
- Criar normas constitucionais
Poder Constituinte Originario
Titularidade: povo
Natureza Juridica: é um poder político, extrajurídico, de fato e nao de direito.
Exercício do P.C.O: Exercitado de forma democratica ou por convenção (promulgação), mas tambem pode ser exercido de maneira autocratica (outorga)
Quanto ao momento que se msnifesta: historico (fundacional) ou pos fundacional ( cria nova constituiçao)
Quanto as dimensoes: material (é aquele que se toma a decisao de criar nova constituiçao) ou formal (elaboracao e concretizacao de documento escrito, elaborar novo documento)
Poder Constituinte Derivado
PCD Reformador
a) Emenda
b) Revisão
PCD Decorrente ( Permite elaboracao de constituicões estaduais para os Estados, entretanto os municipios nao tem PCD Decorrente)
- O DF é motivo de divergencia no que se trata ao PCDD
Características
PCO
- Poder político, extrajuridico
- Inicial: inaugura a ordem jurídica
- Autonomo: tem liberdade para definir conteúdo da Constituição
- Ilimitado: não encontra limites impostos pelo direito anterior
Corrente Jusnaturalista: há limites para o PCO
Corrente Positivista: Adotado pelo Brasil e nao existe limites para o PCO
- Incondicionado: nao se submete a padroes nao pre determimado.
- Permanente: nao se esgota no tempo, pode se manifestar a qualquer tempo (estado de latencia)
PCD
- Regulado pela constituição
- Limitado ou subordinado ao direito anterior (limitacoes circunstanciais, formais e materiais)
- Condicionado: a forma de exercício está prevista na constituição
Poder Comstituinte Difuso
- Responsavel por promover mutacao da constituiçao
Entrada em vigor de uma nova Constituiçao
Efeitos:
Revogação integral da constituição pretérita
Recepção das normas infraconstitucionais compatíveis com a nova constituição
Tese da desconstitucionalização
Não aceita pelo STF
As normas da constituição pretérita não serão revogadas, mas recepcionadas como lei.
Repristinação só pode ocorrer de forma expressa, em regra não acontece.
A recepção é automática, um direito ordinário compatível com a nova constituição (compatibilidade material)
Inconstitucionalidade superveniente: não é aceito pelo STF, a inconstitucionalidade deve ser face a nova constituição e não da anterior.
Quando há mudança de competência entre entes federativos só será possível quando a mudança for de um ente de maior nível para um de menor nível (Competência da União -> Estados; Competência dos Estados -> Municípios). Não é possível a mudança quando for de um ente de menor grau para um de maior grau.
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