Politica
Por: anacarolsouza1 • 5/9/2016 • Dissertação • 689 Palavras (3 Páginas) • 238 Visualizações
Nas ultimas décadas houve uma transformação da retórica política em todo o mundo. Eleições regulares entre partidos e movimentos políticos concorrentes tornaram-se o método dominante de seleção dos governos. Nesse processo, os partidos políticos e os candidatos precisam de suporte financeiro, a fim de alcançar o eleitorado e explicar seus objetivos e políticas, bem como receber informações das pessoas sobre seus pontos de vistas. Campanhas eleitorais dinâmicas podem envolver os cidadãos no processo eleitoral, e os partidos políticos ativos podem envolver as pessoas no diálogo democrático entre as eleições.Assim, o financiamento de campanhas políticas tem um papel positivo a desempenhar nas democracias: ele pode ajudar a fortalecer os partidos políticos e candidatos, e fornecer oportunidades para concorrer em condições mais igualitárias.
O financiamento aberto e transparente dos partidos e candidatos é fundamental na luta contra a corrupção e para obter e manter a confiança dos cidadãos na política. Entre outras coisas, a transparência ajuda a estabelecer a igualdade de condições, expondo e punindo a influência indevida sobre os políticos, evita a infiltração de dinheiro ilícito e incentiva os partidos políticos e os candidatos a aderirem às normas. Essa necessidade de transparência na função do financiamento de campanhas foi reconhecida internacionalmente pela Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.
O correto financiamento político impõe uma série de desafios para as democracias. Na tentativa de responder a esses desafios, os países possuem atualmente regulamentos relativos ao financiamento. Em muitos casos, no entanto, fazer cumprir eficazmente esses regulamentos mostrou-se um grande desafio. Muitos problemas, que vão desde a penetração de recursos ilícitos e de redes criminosas na política, aos elevados custos da política são exacerbados por regulamentos mal concebidos e por sua aplicação inadequada. Os níveis de transparência continuam sendo baixos, embora seja possível observar um maior numero de reformas voltadas para fortalecer a prestação de contas e a melhorar a divulgação.
No aspecto formal, atualmente é reconhecido um sistema de financiamento predominantemente misto, com uma tendência a favor do financiamento publico e uma inclinação para acentuar os limites legais das contribuições privadas. Esses traços formais contrastam, no entanto, com a percepção generalizada de que as contribuições privadas superam amplamente os fundos públicos na quase totalidade dos países. Este aspecto se vê reforçado pelos freqüentes escândalos de corrupção e financiamentos ilegais.
Até a eleição de 2014, tanto cidadãos, quanto empresas podiam fazer doações, fossem para partidos ou para candidatos. Mas esse quadro mudou com a reforma feita em 2015 pelo Congresso. Até 2014 as doações eram liberadas tanto para pessoas físicas, referente ao valor até 10% de seu rendimento bruto no ano anterior, quanto para pessoas jurídicas, das quais eram permitido até 2% do seu faturamento bruto anual. A mudança mais impactante da minirreforma eleitoral de 2015 foi a proibição das das contribuições empresariais, que eram de longe a principal fonte de recurso para campanhas.
A lei também passou a autorizar expressamente que os candidatos utilizem seus próprios recursos para financiar suas campanhas. Podem ser usados recursos próprios até o limite de gastos. As doações de origem não identificada ainda continuam proibidas, seja pela explicitação do partido apenas do total de recursos transferidos, sem individualizar as fontes, ou, por doações com CPF ou CNPJ inexistente ou inválido. Tais medidas são importantes haja vista que o financiamento das campanhas é um ponto sensível do processo eleitoral brasileiro, porque os recursos financeiros aumentam as chances de sucesso dos candidatos. É preciso, portanto, garantir que o processo seja o mais justo e isonômico possível, evitando ao máximo a influencia do poder econômico sobre o resultado das eleições.
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