Ppa as too
Por: frezado • 21/5/2015 • Relatório de pesquisa • 11.104 Palavras (45 Páginas) • 244 Visualizações
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Resumo
Disciplina: Teoria Geral do Processo
Docente: Joaquim José Marques Mattar
Discente: Ana Flavia da Silva Santos – RA: 8202936557
Christiane Trindade Ferreira – RA: 8057793470
Daiany Dourado Cunha – RA: 8207981732
Eduardo Naves Paschoal – RA: 8213899165
Gabriel dos Santos Gonçalves – RA: 8428152746
Marcos Luiz Dal Medico – RA: 8094921222
Viviane Perceguini – RA: 1299252607
Curso: Direito, 3ª Serie Turma A, Noturno. Data: 23/04/2015
TEORIA GERAL DO PROCESSO
José Eduardo Carreira Alvim
Resumo: PLT 827, Teoria Geral do Processo (L.E Carreia Alvim). Problemática do Processo (Cap. 07, pág. 133), Conteúdo Objetivo do Processo (Cap. 08 Pág. 161), Composição Subjetiva do Processo (Cap. 09 Pág. 171) e Morfologia do Processo (Cap. 10 Pág.191).
SUMÁRIO
1. PROBLEMÁTICA DO PROCESSO
1.1 Principais teorias sobre a natureza do processo: teorias privatistas e publicistas (Pág. 133)
1.2 Processo como contrato (Pág. 133)
1.3 Processo como quase contrato (Pág. 135)
1.4 Processo como instituição (Pág. 136)
1.5 Processo como situação jurídica (Pág. 139)
1.6 Processo como relação jurídica (Pág. 142)
1.7 Relação jurídica processual: características (Pág. 145)
1.8 Caracterização da relação processual (Pág. 148)
1.9 Pressupostos processuais: pressupostos de existência e pressupostos de validade (Pág. 150)
1.10 Questões sobre o processo. Conceito processual de exceção. Objeção processual (Pág. 155)
2. CONTEÚDO OBJETIVO DO PROCESSO
2.1 Problemática do mérito (Pág. 161)
2.2 Mérito e lide: lide total e lide parcial (Pág. 161)
2.3 Mérito em matéria penal (Pág. 164)
2.4 Conceito substancial de exceção (Pág. 164)
2.5 Questões prejudiciais e questões preliminares (Pág. 166)
2.6 Ponto comum e diferenças entre questões preliminares e prejudiciais (Pág. 168)
3. COMPOSIÇÃO SUBJETIVA DO PROCESSO
3.1 Sujeitos processuais: juiz e partes (Pág. 171)
3.2 Partes: generalidades, conceitos; conceito; princípios informativos (Pág. 172)
3.3 Assistência: conceito; tipologia (Pág.180)
3.4 Intervenção de terceiros: conceito; modalidades (Pág.176)
3.5 Representação, substituição e sucessão processual (Pág.185)
3.6 Limites de incidência da autonomia da vontade: o poder dispositivo (Pág.186)
4. MORFOLOGIA DO PROCESSO
4.1 Distinção entre processo e procedimento (Pág.191)
4.2 Princípios fundamentais do processo (Pág.192)
4.3 Princípios fundamentais do procedimento (Pág.196)
4.4 Tipologia do processo (Pág.199)
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. PROBLEMÁTICA DO PROCESSO
1.1 Principais teorias sobre a natureza do processo: teorias privatistas e publicistas (Pág. 133)
Quando se trata de determinar a natureza jurídica do processo, a doutrina se divide em dois grandes grupos: privatistas e publicistas.
As teorias privatistas buscavam uma explicação para a natureza do processo no campo do direito privado, ou, mais precisamente, do direito civil; as teorias publicistas buscam explicar a natureza do processo à luz do direito público.
No grupo das privatistas se incluem as teorias do contrato e a do quase contrato;1 e, no grupo das publicistas, as teorias do processo como instituição; processo como relação jurídica; e processo como situação jurídica.
O estudo dessas teorias é importante, tanto sob o aspecto teórico quanto prático, porque se, algum dia, alguém demonstrar que o processo é um contrato, daí decorrerão conseqüências práticas da maior importância, pois, na falta de alguma norma na regulação do processo, as normas subsidiárias serão as do direito civil, que regulam o contrato, no tocante à capacidade, à competência, à nulidade dos atos jurídicos etc.
1.2 Processo como contrato (Pág. 133)
Os adeptos dessa teoria identificavam o processo com o contrato, vendo a relação que interliga autor e réu no processo como idêntica à que une as partes contratantes.
No contrato existe um acordo de vontades entre os titulares do interesse subordinante e subordinado, tendo o primeiro o poder de exigir do segundo que satisfaça uma prestação que lhe é assegurada por lei.
No processo, as partes estariam ligadas pelo mesmo nexo que liga as partes no contrato.
A fonte de inspiração desta teoria foi um texto de Ulpiano: “Em juízo se contrai obrigações, da mesma forma que nas estipulações.”
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