Prática Simulada
Por: juliana94_ • 22/10/2018 • Trabalho acadêmico • 707 Palavras (3 Páginas) • 179 Visualizações
Prática Simulada – 10º período – PUC/MINAS – Arcos
Alunos:_________________________________________________________
Caso prático:
Vítor Lima Albuquerque vivia com Maria Rita Albuquerque há muitos anos, e moravam em Araguari/MG.
Vítor viajou para Campinas/SP a negócios e hospedou-se no Hotel Íbis daquela cidade. Ao retornar para Araguari, após 3 (três) dias, encontrou a esposa morta com um tiro no tórax. Apurou-se também um tiro dado na parede
com a mesma arma.
Vítor fora denunciado por homicídio doloso, agravado por crime contra cônjuge grávida de dois meses. Defendeu-se por meio de um álibi, apresentando o pagamento do hotel, entretanto, o juiz competente o pronunciou, apesar da negativa do acusado, e o enviou a julgamento perante o Tribunal do júri.
A respeitável sentença de pronúncia foi proferida há 3 (três) dias e o acusado encontra-se em liberdade.
Questão: Produzir a peça cabível na espécie, perante o órgão judiciário competente, em favor de Vítor. (valor 15 pts).
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
EXCELENTíSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA_ VARA DO JÚRI DA COMARCA DE ARAGUARI-MG
Vítor Lima Albuquerque, já qualificado nos autos do processo-crime nº, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável decisão que a pronunciou, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com base no art. 581,IV, do CPP.
Requer seja recebido e processado o presente recurso, que seja realizado o juízo de retratação, nos termos do art. 598 do CPP e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja remetido, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que,
pede deferimento
Araguari – MG , 01 de outubro de 2018.
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Advogado/OAB
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: Vítor Lima Albuquerque
RECORRIDA: Justiça Pública
PROC. N:
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça.
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz a quo, impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou a Recorrente, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
1- DOS FATOS
O recorrente viajou para Campinas/SP a negócios e hospedou-se no Hotel Íbis daquela cidade. Ao retornar para Araguari, após 3 (três) dias, encontrou a esposa morta com um tiro no tórax. Apurou-se também um tiro dado na parede com a mesma arma. O recorrente fora denunciado por homicídio doloso, agravado por crime contra cônjuge grávida de dois meses.
Defendendo-se por meio de um álibi, apresentando o pagamento do hotel, entretanto, o juiz competente o pronunciou, apesar da negativa do acusado, e o enviou a julgamento perante o Tribunal do júri.
2- DO DIREITO
Primeiramente, impõe-se a decretação da nulidade da sentença de pronúncia proferida pelo juiz a quo.
Conforme dispõe o art. 413, § 1º do CPP, a fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação,
No caso em apreço, o Meritíssimo juiz a quo teceu pronúncia quanto à culpabilidade do Recorrente e quanto à gravidade do crime, se omitindo em relação a negativa do acusado.
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