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Prática Simulada

Por:   •  26/11/2015  •  Abstract  •  1.488 Palavras (6 Páginas)  •  265 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ... JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NITERÓI – RIO DE JANEIRO

PEDRO XX, brasileiro, solteiro, engenheiro, inscrita no RG sob o nº XX, CPF nº XX, residente e domiciliada na Rua XX, n° XX, Bairro XX, Niterói, Rio de Janeiro, CEP nº XX, vem à presença de vossa excelência, por meio de seu advogado constituído, conforme instrumento de Procuração em anexo (DOC. 01), com fundamento no artigo 100, § 2º, do Código Penal, c/c com o artigo 30 do Código de Processo Penal, propor a presente

        QUEIXA-CRIME

contra HELENA XX, brasileira, solteira, profissão XX, inscrita no RG sob n° XX, CPF n° XX, residente e domiciliada na Rua XX, n° XX, bairro XX, Niterói, Rio de Janeiro, CEP n° XX , pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DA JUSTIÇA GRATUITA

Inicialmente requer a Vossa Excelência que seja deferido o benefício da justiça gratuita, com fulcro no art. 5º, LXXIV da CF/88 e da Lei 10.060/50, por não poder arcar com os custos processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.

1 - DOS FATOS E FUNDAMENTOS

Conforme  consta do Boletim de Ocorrência registrado na Delegacia de Polícia Especializada em Repressão aos Crimes de Informática (DOC. 02), no dia 19/04/2014, a fim de festejar seu aniversário o Querelante, publicou em sua página pessoal de uma rede social, convite a todos seus amigos. Foi surpreendido negativamente por comentários ofensivos postados pela Querelada, com claro intuito  de prejudicar e denegrir a imagem do Querelante perante seus amigos, superiores e colegas de trabalho, ipsis litteris, “não sei o motivo da comemoração, já que Pedro não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha! ... ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalhava teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”

Destarte, a querelada praticou dois crimes, configurando concurso formal, consoante art. 70, CP.

Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.”

Tipificadas as condutas criminais de injúria e difamação, descritas nos arts. 139 e 140 do CP com aumento de pena previsto no art. 141, III, CP, pelo que se requer sejam a ele aplicadas as penas do citado dispositivo penal.

“Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

        Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

        § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

        I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

        II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

        § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

        § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

        Pena - reclusão de um a três anos e multa.

Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.” (grifei)

Há de se destacar ainda, a impossibilidade jurídica do habeas corpus para trancamento de ação penal, uma vez configurados todos os indícios de existência e autoria da conduta, de acordo com Egrégio Superior Tribunal de Justiça:

“Ementa: HABEAS CORPUS. CRIMES DE DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DA EXCLUDENTE PREVISTA NO ART. 142, I DO CPB. SUPOSTAS OFENSAS REALIZADAS POR MEIO DA INTERNET E ATRAVÉS DE PANFLETOS DISTRIBUÍDOS EM LOCAIS PÚBLICOS. PARECER DO MPF PELO CONHECIMENTO PARCIAL DA ORDEM E, NA EXTENSÃO, PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. 1. O tema relativo à ausência de indícios de autoria do delito não foi objeto de análise perante o Tribunal a quo, que apenas analisou o pleito de incidência da imunidade prevista no art. 142, I do CPB. 2. Nos termos de entendimento há muito consolidado nesta Corte Superior, o trancamento de uma ação penal exige que a ausência de comprovação da existência do crime, dos indícios de autoria, de justa causa, bem como a atipicidade da conduta ou a existência de uma causa extintiva da punibilidade esteja evidente, independente de aprofundamento na prova dos autos, situação incompatível com a estreita via cognitiva do Habeas Corpus, tal como se dá na espécie ora em exame, em que há prova da materialidade e, como visto acima, indícios suficientes de autoria. 3. Como o paciente não cometeu os supostos crimes local próprio para debate processual, isto é, interior da sala de audiência, nem nos próprios autos, por alegações orais ou escritas, mas sim por meio da internet e através de distribuição de panfletos em locais públicos, sua conduta não está protegida pela excludente de ilicitude tipificada no inciso I do artigo 142 do CPB. 4. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, na extensão, ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial.”

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