Prática Simulada I (Semana 2)
Por: mnrocha • 5/4/2015 • Trabalho acadêmico • 482 Palavras (2 Páginas) • 572 Visualizações
Universidade Estácio de Sá – Campus N. Iguaçu
Prática Simulada I
Aluno: Henrique da Rocha Freitas
Semana 2 – Caso Concreto
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMERCA DE SALVADOR – BAHIA
FREDERICO, brasileiro, casado, residente em Fortaleza, Ceará, por seu advogado, de acordo com o art. 39, I do CPC. Com endereço profissional (...), vem a este juízo propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
pelo rito ordinário, em face de GEOVANA, residente em Salvador, Bahia, pelos fatos e fundamentos que passa a expor
DOS FATOS
O autor foi surpreendido por ligação de sequestradores alegando terem sequestrado sua filha Júlia e exigindo pagamento de resgate no valor de R$300.000,00.
No dia 13 de janeiro de 2014 enviaram para a residência do autor um pedaço da orelha da sequestrada, com um bilhete informando que caso não fosse feito o pagamento do regate sua filha morreria.
O autor desesperado pelo acontecido e tendo juntado a importância de R$220.000,00 vendeu seu único imóvel a sua prima Geovana pelo valor de R$80.000,00 para completar o valor do resgate de sua filha. Salienta-se que sua prima sabia do fato que o fez vender o imóvel e também que o valor venal do imóvel era muito superior ao acordado algo em torno de R$280.000,00.
No dia 20 de janeiro de 2014, 7 dias após o sequestro a polícia encontrou a sequestrada com vida, antes do pagamento do resgate, fato que fez o autor entra em contato com sua prima para desfazer o negócio jurídico, mas não logrou êxito.
DOS FUNDAMENTOS
De acordo com o que dispõe o artigo 156 do código civil de 2002, havia no caso concreto estado de perigo, uma vez que o autor sofreu amplo prejuízo financeiro no negócio jurídico para salvar sua filha que havia sido sequestrada.
Também está expresso no artigo 171 do código civil de 2002 a previsão de anulação de negócio jurídico por vício resultante de estado de perigo.
No artigo 178 do código civil de 2002 fica claro o prazo para anulação do negócio jurídico, que é de 4 anos.
TEMPESTIVIDADE
É razoável e tempestivo o pedido tendo em vista que o prazo previsto no artigo 171 do código civil de 2002 é de 4 anos quando se trata de estado de perigo.
DO PEDIDO
Diante do exposto requer:
- A citação do réu para responder aos termos da presente ação sob pena de revelia;
- Seja julgado procedente o pedido para declarar a anulação do negócio jurídico celebrado;
- Seja julgado procedente o pedido para condenar o réu nas custas processuais e ônus de sucumbência.
DAS PROVAS
Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 332 e seguintes do CPC, em especial a prova documental, a prova pericial, a testemunhal e o depoimento pessoal do réu.
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ 80.000,00
Pede deferimento
Rio de Janeiro, 03/03/2015.
HENRIQUE DA ROCHA FREITAS
OAB/RJ
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