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Pratica Eletrônica dos Atos Processuais

Por:   •  24/5/2018  •  Resenha  •  881 Palavras (4 Páginas)  •  269 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LAVRAS

           CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

        

ATIVIDADE PRATICA SUPERVISIONADA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL I

  1. LAVRAS-MG

2017

GABRIELLE DE CARVALHO GONÇALVES

APS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL I

PROF. ALINE HADAD LADEIRA

  1. LAVRAS-MG

2017

                INTRODUÇÃO

Trata-se Da Pratica Eletrônica Dos Atos Processuais, que é disciplinada pela lei 11.419/2006. De forma específica nos arts. 193 a 199 do NCPC, mas também lembrado em diversos outros artigos, o que nos faz perceber que cada vez mais se torna indispensável o uso deste meio. A comunidade jurídica ainda tem uma negação ao novo método, por dizerem que os sistemas são complexos e instáveis, tendo várias falhas que são de difícil comprovação. O processo eletrônico é um avanço para a sociedade e deve ser conciliado com as garantias fundamentais. O processo eletrônico foi criado com o intuito de melhorar a prestação jurisdicional, isso porque se viu necessário a adoção de medidas eficazes que trouxessem a solução dos conflitos em tempo razoável. A lei 11.419/2006 foi vigorada com o falho compromisso de aperfeiçoamento e aceleração do julgamento dos processos eletrônicos, já se passou muito tempo desde a sua entrada em vigor e é possível observar que os processos ainda se arrastam, porém, agora eletronicamente nos tribunais. Há um crescimento acelerado de novos processos e não existe a mesma proporção para os processos já encerrados, o que é causa de grande quantidade de processos parados nos tribunais. O principal compromisso do judiciário é a solução de conflitos de forma justa. Há casos de problemas técnicos, erro ou omissão no registro do andamento o que configura justa causa, pois é alheio à vontade da parte, impede que ela pratique atos processuais.

DESENVOLVIMENTO

Podemos ter atos processuais total ou parcialmente digitais, dependendo do sistema que está em implantação. Estes atos processuais são púbicos, porém quando tramitarem em segredo de justiça o sistema vai garantir a confidencialidade, o PJE, sistema que trata da automação do judiciário também possui características como: acessibilidade, disponibilidade, independência da plataforma e interoperabilidade do sistema, dados e informações. O sistema do PJE não pode ser um sistema fechado onde só o poder judiciário tenha acesso a ele, é necessário possibilitar que as partes do processo tenham acesso e que possam também inserir informações, que devem ter autenticidade, integridade, temporalidade, que permaneça ali por um determinado tempo; não repúdio; conservação e confidencialidade nos casos que tramitam em segredo de justiça, ou seja, dentro de limites e padrões que são feitos no CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Quando se fala da classificação dos assuntos processuais, definição de siglas que serão usadas dentro do PJE e dos demais tribunais é necessário que se tenha uma padronização no CNJ, e a partir dai surgem as tabelas processuais unificadas que formam o banco de dados do PJE, ou seja, temos a centralização no CNJ que foi criado com o objetivo de implementar o PJE e também de padronizar essa implementação, evitando que o TJ de qualquer localidade tenha sistemas diferentes do implantado, para que possuam linguagens iguais e comuniquem entre si. Compete ao CNJ e supletivamente aos tribunais, regular a prática e comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico. Os tribunais tem que divulgar as informações do PJE em página própria, gerando de sua divulgação a presunção de veracidade e confiabilidade. Quando a parte não conseguir anexar ao processo uma informação decorrente de falha do sistema ou erro interno do servidor no campo do poder judiciário, então obviamente que esta parte não sofrerá com prejuízo, pois fica configurada a justa causa. Nos fóruns e repartições do poder judiciário, é necessário que se tenham equipamentos a disposição da população para que a parte interessada possa consultar o PJE, fica entendido que nem toda pessoa tem acessibilidade digital. Não tendo estes equipamentos (computador, notebook, internet) é aceita a prática de atos não eletrônicos. Fica na responsabilidade do PJE a preocupação com a acessibilidade e inclusão digital para pessoas portadoras de deficiência física, ou seja, pessoas que ao acessarem o site precisem de meios alternativos para obter informações.  

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