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Pratica Penal o Estágio Supervisionado

Por:   •  18/8/2020  •  Trabalho acadêmico  •  699 Palavras (3 Páginas)  •  254 Visualizações

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CURSO:

Direito 

DISCIPLINA:

Estágio Supervisionado - IV

AVALIAÇÃO:

1º Semestre/2020

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     Visto do Professor

PROFESSOR RESPONSÁVEL:

Márcia Lucchino

MATERIA:

Penal

DATA ATIVIDADE:

REG. ACADÊMICO:

111661293

NOME DO ALUNO:

Tiffane Akemi Tsumura

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     Assinatura do Aluno

TERMO:

 9A

TURMA:

SEGUNDA-FEIRA: 1º H.        2º H.               TERÇA-FEIRA: 1º H.        2º H.            QUARTA-FEIRA:           [pic 3][pic 4][pic 5][pic 6][pic 7]

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1º Vara Criminal da Comarca de Campinas – SP

Processo Nº ...

Deuzivaldo Justo, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador do RG nº..., inscrito no CPF nº..., residente e domiciliado na Rua..., Nº..., bairro..., na cidade de Campinas – SP, vem, por seu advogado, oferecer RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fundamento nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir expostas:

l – Dos Fatos

De acordo com a denúncia, no dia 05/06/2018 o denunciado, bateu na traseira do veículo de Abias Corpus, por acidente, causando a discussão entre eles. Diante da situação, Abias Corpus, utilizou-se de sua arma de fogo para ameaçar Deuzivaldo em razão do ocorrido. A fim de evitar que a ameaça se consumasse, Deuzivaldo, com o uso de sua raquete de frescobol que estava em seu carro, arremessou atingindo Abias Corpos no rosto e causando uma deformidade permanente. Em virtude de tais fatos, comprovado por laudo pericial, Deuzivaldo foi denunciado por lesão corporal gravíssima, com fulcro no art. 129, §2º, IV do CP.

ll – Do Direito

Analisando os fatos ocorrido, visto que o denunciado está sendo acusado com base no artigo 129, §2º, IV do CP, em se tratando de Lesão Corporal Gravíssima.

Diante dos fatos, nota-se que Deuzivaldo agiu em legitima defesa, pois se encontrava em situação de ameaça contra sua vida, por parte de Abias Corpus que, portava consigo uma arma de fogo.

A legitima defesa tipificada no art. 25 do CP, trata-se de uma causa de exclusão de ilicitude, significando que a legitima defesa não constitui crime, há uma exclusão da antijuridicidade, que é elemento integrante e essencial do fato punível.

A legitima defesa é uma causa de exclusão de ilicitude que consiste em repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, usando moderadamente os meios necessários. Não há, aqui, uma situação de perigo na qual um ou mais bens deverá ser sacrificado. Ao contrário, ocorre um efetivo ataque ilícito contra o agente ou terceiro, legitimando a repulsa. (CAPEZ, 2008, p. 281)

Na visão do doutrinador, é o que ocorreu na situação do fato, diante da discussão, Deuzivaldo encontrou-se na situação de se defender, nenhum momento anterior ao ocorrido, ele deu causa para que o ataque houvesse acontecido.

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