Pratica Simulada I - Aula 2
Por: velti • 26/8/2015 • Trabalho acadêmico • 1.193 Palavras (5 Páginas) • 619 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR/BA
FREDERICO, brasileiro, casado, residente em Fortaleza, Ceará, vem perante este juízo, por seu advogado infra-assinado, situado na Av. Rio Branco, 108, vem propor:
AÇÃO ANULATÓRIA
Pelo rito ORDINÁRIO face à Geovana, residente em Salvador, Bahia, pelas razões e argumentos de direito que seguem:
I - DOS FATOS
Em 13 de janeiro de 2014, o autor, em 13 de janeiro de 2014, descobriu que sua filha Julia acabará de ser sequestrada ao receber um pedaço da orelha de sua acompanhado de um bilhete solicitando o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para que sua filha seja devolvida com vida, caso o contrário, ela seria devolvida sem vida.
O autor, visando o salvaguardar a vida de sua filha Julia, iniciou a arrecadação do valor do resgate solicitado pelos meliantes, contudo, o autor conseguiu arrecadar somente o valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), faltando a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Ante a situação supracitada, o autor decidiu vender seu único imóvel para arrecadar a quantia faltante do valor de resgate solicitado pelos meliantes.
Sendo certo que a venda do imóvel seria a única forma de arrecadar o valor faltante para o pagamento do resgate, considerando ainda a urgência na arrecadação do dinheiro para salvaguarda da vida de Julia, o autor decide vender seu imóvel pelo valor R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Contudo, o imóvel posto a venda pelo autor se trata de uma casa de quatro quartos, com piscina, sauna, duas salas, cozinha, dependência de empregada, em condomínio fechado, tendo como valor venal, a importância de R$ 280.000,00, valor extremamente inferior ao que foi posto a venda pelo autor.
Mesmo sendo informada do estado de necessidade em que se encontrava o autor em razão do sequestro de sua filha, a ré, mesmo sendo prima do autor, resolve comprar o imóvel do autor pelo ínfimo valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Deste modo, em 16 de janeiro de 2015 as partes celebram o contrato de compra e venda no citado valor, mesmo com a ré sabendo que o valor venal do imóvel é R$200.000,00 (duzentos mil reais) mais caro do que o valor a ré está pagando.
Após a celebração do contrato, o autor finalmente logrou êxito em reunir o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) solicitado pelos meliantes a titulo de resgate, para entregar Julia com vida ao autor.
Contudo, em 20 de janeiro de 2014, sete dias após a celebração do contrato e antes do pagamento do resgate, Julia foi encontrada pela polícia ainda com vida.
Após o recebimento da notícia, ainda no mesmo dia do resgate da filha, o autor entra em contato com a ré solicitando o desfazimento do contrato de compra e venda do imóvel, visto que não foi necessária a utilização do valor da venda do imóvel, em razão de não ter mais necessidade de pagar o valor do resgate solicitado pelos meliantes, tendo em vista que sua filha Julia já se encontra fora de perigo.
Mesmo ciente de toda situação que envolvia a compra e venda do imóvel, a ré se recusou em desfazer o contrato.
II - DOS FUNDAMENTOS
O contrato de compra e venda firmado entre o autor e o réu deve ser anulado, porque o contrato padece de vicio de consentimento pelo estado de necessidade do autor em razão do sequestro de sua filha Julia e também a ré detinha o conhecimento sobre o sequestro da filha do autor e mesmo assim deu continuidade ao negócio jurídico. Além disso, a ré sabia que o valor venal do imóvel era R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) inferior ao valor pago por ela.
A ré ignorou solenemente os laços sanguíneos que possui com o autor e com a vitima do sequestro e mesmo possuindo disponível a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), valor faltante para o pagamento do resgate, resolveu se aproveitar da situação e adquirir o imóvel do autor por valor extremamente inferir ao valor venal do imóvel.
A conduta praticada pela ré foi abusiva e viola os preceitos da boa-fé, sendo certo que a ré conhecia os vícios que padeciam sobre o contrato de compra e venda firmado, e da função social do contrato, tendo em vista que um contrato excessivamente oneroso para uma parte não cumpre a função que devida.
Ainda cabe ressaltar que o art 156 combinado com o art 171, inciso II, ambos do CC/02 expõem que fica configurado o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se uma pessoa de sua família de um grave dano conhecido pela outra parte, neste caso a ré, assume obrigação excessivamente onerosa e que, nestes casos, tais negócio jurídicos são anuláveis.
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