Pratica Simulada I - Semana 10
Por: Michele Veiga Valera • 7/7/2015 • Trabalho acadêmico • 643 Palavras (3 Páginas) • 324 Visualizações
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 06ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autos do Processo nº:
CLAUDIA, já qualificada, representada por seu advogado, com endereço profissional (endereço completo), nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, que tramita pelo rito ordinário, movida por HOSPITAL CUIDAMOS DE VOCÊ LTDA., vem a este juízo, oferecer:
CONTESTAÇÃO,
com base nos fatos e fundamentos que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
A justiça federal é absolutamente incompetente, em razão da matéria, para julgar e processar a presente ação, que trata de matéria residual, de competência da Justiça Comum.
Sendo a competência da Justiça Comum, o presente processo deverá ser remetido para uma Vara Cível, de acordo com o CODJERJ, regulador da Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.
DO MÉRITO
DOS FATOS
Vem a Ré, por meio desta, contestar as alegações do Hospital Autor, pois a realidade do ocorrido foi que no dia 17 de setembro de 2013 a Ré acompanhou o seu marido, Diego, ao HOSPITAL CUIDAMOS DE VOCÊ LTDA, pois o mesmo havia sofrido fratura exposta na perna direita, conforme diagnóstico médico, o que determinou a realização de uma cirurgia de emergência.
Ocorre que, mesmo após a autorização pelo Plano de Saúde Minha Vida, conveniado ao Hospital Autor, para a realização de todo o procedimento médico ao qual seu marido Diego deveria ser submetido, a direção do Hospital Autor exigiu que a Ré emitisse um cheque no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), como garantia de pagamento dos serviços médicos que seriam prestados a seu marido, Diego.
Após a realização do procedimento já autorizado pelo Plano de Saúde Minha Vida, o Hospital Autor não procedeu à devolução do cheque, e posteriormente, veio intentar esta ação, para cobrar da Ré por um procedimento cujo custeio foi realizado pelo Plano de Saúde Minha Vida.
DOS FUNDAMENTOS
O Hospital Autor valeu-se da condição em que se encontrava o marido da Ré, que precisava ser submetido a uma cirurgia de emergência, para exigir dela uma garantia, impondo essa condição para realizar o atendimento hospitalar.
A Ré, por meio do cheque ora objeto da cobrança autoral, forneceu a garantia, pois naquele momento o mais importante era salvar a vida de seu marido, sem sequer pensar em discutir o fato de que o procedimento estava autorizado pelo Plano de Saúde Minha Vida.
Configura-se, no caso concreto, com toda clareza, o estado de perigo, previsto no artigo 156 do Código Civil, pois o Hospital Autor, conhecedor do grave risco ao qual o marido da Ré estava exposto, exigiu dela obrigação excessivamente onerosa, ou pior, indevida, pois as despesas já estavam autorizadas pelo Plano de Saúde Minha Vida, evidenciando aqui a intenção do Hospital Autor de receber duas vezes pelo mesmo serviço.
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