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Pratica penal

Por:   •  9/4/2015  •  Projeto de pesquisa  •  487 Palavras (2 Páginas)  •  246 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 15ª VARA CRIMINAL COMARCA DE PORTO ALEGRE – RIO GRANDE DO SUL

IP Nº...

ANTÔNIO LOPES, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, constituído conforme procuração em anexo, com endereço profissional na ..., onde receberá notificações e intimações, apresentar:

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

Com base no art. 396 e 396-A, pelos fatos abaixo expostos:

1 – DOS FATOS

O ministério público ofereceu denúncia em face do acusado, imputando-lhe crime de tráfico internacional de menores. Na ocasião o querelante foi acusado de juntamente coma senhora Maria Campos de expedir diversos passaportes de crianças e adolescentes com a intenção de facilitar o envio destes para o exterior, sem a observância das formalidades legais.

Na casa do querelante ainda um valor em dinheiro que alegaram ser fruto de uma negociação dele com a senhora Maria, acusando-o de favorecimento e colaboração com a pratica.

2 – DAS PRELIMINARES

2.1 – DAS PROVAS ILICITAS

2.1.1 – DA NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - Pela ofensa ao dispositivo legal do art. 2º, I e II da Lei 9296/96 c/c art. 5º, XII e 93, IX ambos da CF, solicita-se o desentranhamento da interceptação telefônica, com base no art. 157 do CPP.

2.1.2 – DA NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO PELA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – pela ofensa ao dispositivo do art. 243, I do CPP, 157 e 564, IV ambos do CPP, solicita-se o desentranhamento da busca e apreensão, por ter sido realizado fora dos preceitos legais.

2.2 – DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO

Pela ofensa ao disposto no artigo 109, II, IV e V da CF que dispõe que é de competência dos juízes federais processar e julgar as causas entre estados estrangeiro, com relação a convenção internacional.

3 – DO MERITO

3.1 – DA ABSOLVIÇÃO

Pelo disposto no artigo 386 V do CPP o juiz absolverá o réu mencionando a causa na parte dispositiva desde que reconheça: não existir prova de ter o réu concorrido para infração penal.

De acordo com o princípio do IN DUBIO PRO RÉU, na dúvida da realização ou participação do querelante no ilícito penal ele deverá ser absolvido.

4 – DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer:

  1. Que seja notificado o MP, para que, querendo, manifeste-se sobre a presente peça processual.
  2. Sejam acatadas as preliminares suscitadas, desentranhando-se as provas ilícitas do processo e remetendo os autos ao juízo competente.
  3. Na eventualidade de não serem acatadas as preliminares, que seja o réu absolvido no mérito, conforme art. 386, V do CPP.
  4. Procedência dos pedidos dessa peça processual.
  5. Produção de todos os meios de prova permitido em direito especificamente documentais, periciais e testemunhais.

Termos em que,

Pede deferimento.

Ficam indicadas as seguintes testemunhas a serem notificadas para prestarem depoimentos na audiência de instrução de julgamento:

1 – Carlos de Tal, residente na Rua 1, n. 10, nesta capital;

2 – João de Tal, residente na Rua 4, n. 310, nesta capital;

3 – Roberta de Tal, residente na Rua 4, n. 310, nesta capital.

PORTO ALEGRE, 08.12.2010

ADVOGADO

OAB...

 

...

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