Pratica simulada IV
Por: marceloamorim03 • 29/8/2017 • Trabalho acadêmico • 482 Palavras (2 Páginas) • 926 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA__ VARA CÍVEL DA__ COMARCA DE FORTALEZA
XYZ VIAGENS S.A, CNPJ, com sede em Fortaleza, Ceará, endereço, vem por seu advogado, com endereço na rua, n°, bairro, cidade, UF que indica para os fins do artigo 106, inciso I do CPC, com fundamento no art. 106, I, da Lei n°6404/76 c/c art. 784, XII do CPC, propor:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Em face de PEDRO, nacionalidade, estado civil, empresário, portador da identidade nº, inscrito no CPF nº, domiciliado em Fortaleza-CE, a Rua, n°, Bairro, , pela lide e fundamentos que passa a expor:
- DOS FATOS
O exequente e o executado, constituíram a companhia XYZ Viagens S.A, de capital fechado, com sede na cidade de Fortaleza – CE. No estatuto social, foi estipulado que o capital social de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) seria dividido em 900 (novecentas) ações, sendo 300 (trezentas) preferenciais sem direito de voto e 600 (seiscentas) ordinárias, todas a serem subscritas em dinheiro pelo preço de emissão de R$ 1.000,00 ( mil reais) cada. A administração da companhia incumbirá os acionistas Carlos e Gustavo, podendo cada um representa-la alternativamente.
Cada um dos três acionistas subscreve a quantidade total de 300 (trezentas) ações, (200 ordinárias e 100 preferenciais), tendo havido realização, como entrada, de 10% (dez por cento) do preço de emissão. Em relação ao restante, os acionistas comprometeram-se a integralizá-lo até o dia 23/03/2013, de acordo com os respectivos boletins de subscrição devidamente assinados. No entanto, o executado não integralizou o preço de emissão de suas ações.
- DO DIREITO
O executado é acionista remisso, pois descumpriu o Art. 106 da Lei n. 6.404/76, isto é, deixou de realizar nas condições previstas no boletim de subscrição, a prestação correspondente às ações subscritas, isto é, não realizou a integralização do preço de emissão pela subscrição de 300 ações até o dia 23/3/2013. Com base neste fato, pode-se afirmar com fulcro no parágrafo 2º do Art.106 da Lei n. 6.404/76, que a mora do acionista é ex re e ele ficará, de pleno direito, sujeito ao pagamento do débito, acrescido dos juros, da correção monetária.
Sendo assim, a exequente é credora do executado na quantia de R$ 270.000,00 representados em subscrição e na integralização das ações do executado, conforme comprova documento acostado na folha da presente ação. Ocorre que o executado não realizou a integralização até a data acordada, não restando ao exequente alternativa, a não ser a presente execução.
- DOS PEDIDOS
Ante o exposto, a autora requer:
- Que seja citado o executado, para que pague no prazo legal o valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) ou que indique bens para a penhora;
- Que seja o executado condenado a pagar os ônus sucumbenciais.
- DAS PROVAS
Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, conforme disposto no artigo 369 do CPC, em especial a documental.
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