Prescrição no Direito Penal
Por: luizfernando00 • 14/3/2016 • Trabalho acadêmico • 438 Palavras (2 Páginas) • 181 Visualizações
Luiz Fernando
Segue os teus tópicos
Conforme falamos, você faz uma analise teórica do que é cada tópico e diz o que algum autor diz sobre o tópico. POR FAVOR NAO COPIE DE SITES, OU LIVROS SEM AO MENOS CITAR) isto é plagio (tivemos bastante problema semestre passado por conta disto. É imprescindível citar pelo menos 3 autores diferentes no trabalho todo, porem se nos teus você encontrar 3 diferentes tudo bem, se não tudo bem. (ele apenas prefere) uma dica é fazer correlação entre os autores de forma a ficar mais que um, entende?
1. Punibilidade PODE IR ESCREVENDO AQUI MESMO…
2. Extinção da punibilidade PODE IR ESCREVENDO AQUI MESMO…
3. Distinção entre prescrição, decadencia e perempcao. PODE IR ESCREVENDO AQUI MESMO…
4. Imprescritibilidade PODE IR ESCREVENDO AQUI MESMO…
CASO PARA ANALISARMOS SE HÁ OU NÃO PRESCRIÇÃO. (faça sua analise e quando encontrarmos discutimos para entrarmos em um acordo)
No mês de fevereiro de 2008, em local não esclarecido nos autos do presente inquérito policial, dentro dos limites territoriais do município de Cascavel/PR, o denunciado RÉGIS RODRIGUES adquiriu/recebeu, em proveito próprio ou alheio, 01 (um) aparelho celular Nokia, modelo 5200, avaliado em R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais), conforme auto de avaliação acostado à fl. 09/IP, pertencentes à vítima Joel dos Santos, objeto este que tinha ciência de que se tratava de produto de crime.
Na ocasião, a companheira do denunciado à época, solicitou o comparecimento dos policiais em sua residência, oportunidade em que entregou aos mesmos objetos que acreditava ser produto de furtos realizados por Régis, sendo que dentre estes se encontrava o objeto acima descrito. O aparelho celular havia sido furtado dia 12/02/2008 de um estabelecimento comercial.
O objeto foi restituído à vítima (auto de restituição de fl. 06/IP).
A denúncia foi recebida em 26/02/2014 (fl. 68).
Ao sentenciar (30/01/2015: fl. 148v.), a digna Juíza de Direito rejeitou a preliminar e, no mérito, julgou procedente a pretensão punitiva deduzida, para condenar o réu RÉGIS RODRIGUES nas sanções do art. 180, caput, do C.P.B., fixando-lhe a pena carcerária definitiva de 01 ano de reclusão.
Intimado pessoalmente da sentença (fl. 150v.), o Ministério Público não recorreu. O réu e a Defensoria Pública foram intimados pessoalmente (fls. 163 e 150v., respectivamente), tendo esta protocolado petição de apelação (fl. 151), recebida no Juízo a quo (fl. 156).
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