Pressupostos da extinção da punibilidade
Por: julia.g • 13/5/2017 • Trabalho acadêmico • 286 Palavras (2 Páginas) • 154 Visualizações
4- PRESSUPOSTOS
A reabilitação só poderá ser requerida, no decurso de dois anos da extinção da pena ou do término de sua execução, computado o período de prova do sursis e do livramento condicional. Caso a pena seja extinta pela ocorrência de sua prescrição, o prazo para seu requerimento será dado a partir do dia em que, efetivamente ocorreu a prescrição de sua pena.
Na hipótese de pluralidade de condenações, o doutrinador Paulo José da Costa Jr., destaca duas correntes jurisprudenciais. A primeira corrente entende como possível, o condenado requerer o beneficio apenas para um só delito. Contudo, a outra entende que só se fará possível o seu requerimento, preenchidos os requisitos necessários a todos os delitos, pois é da natureza do instituto que seus efeitos sejam gerais, com intuito de, o condenado ter, total reintegração social.
Desse modo, também se faz necessário que o reabilitado tenha tido domicílio no país e, a efetiva e constante comprovação do bom comportamento público e privado do mesmo, no decorrer desses dois anos.
O condenado deve ressarcir o dano, sendo este dispensado, quando for demonstrado, a impossibilidade de assim o fazer, até o dia do pedido ou apresente documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida. Requisitos estes previstos no art. 94, I ao III, do Código Penal.
Havendo negação dos pressupostos legais, a reabilitação poderá ser requerida a qualquer instante, desde que sejam apresentados os novos elementos comprobatórios dos requisitos, conforme o art. 94, parágrafo único, do Código Penal.
REFERÊNCIAS
Código Penal, art. 94, I, II, III e parágrafo único.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. Ed. Saraiva;
JUNIOR, Paulo José. Direito Penal. 8ª edição. Ed. Saraiva. 2000.
CARVALHO, Alexandre; NETO, Francisco Raulino; PASSOS, Alexandre Veloso Dos. Direito Penal. Ed. Del Rey. 2005.
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