Previdenciario
Por: yuriadv • 18/6/2015 • Monografia • 872 Palavras (4 Páginas) • 238 Visualizações
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: Michele da Silva Souza, brasileira, casada, auxiliar de serviços gerais, portadora da cédula de identidade nº 21.149.324-2 expedida pelo Detran/RJ, inscrito no CPF sob o nº 108.355.467-05, nascida aos 18/04/1981, filha de Jurema da Silva, domiciliada na Rua Licurgo nº900 - Bairro Madureira – Rio de Janeiro, CEP nº 21.360-320.
OUTORGADO: RODRIGO MACEDO FERNANDES, OAB/RJ - 148.464, KEILA RODRIGUES GREGORIO, OAB/RJ 166.673 e BRUNO SANTOS ROCHA, OAB/RJ 182.603, ambos brasileiros, advogados, todos com endereço profissional na Rua Carolina Machado nº 560, sala 210 – 5º andar, Madureira, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 21.351-021.
PODERES: A outorgante nomeia e constitui seu bastante procurador os advogados acima mencionados, conferindo-lhes, os poderes da cláusula “ad Judicia” para o foro em geral, et extra, podendo para tanto, acordar, transigir, desistir, receber e dar quitação, dar quitação e receber, receber acordos, receber Alvarás Judiciais no Banco do Brasil e CEF; podendo, interpor recursos, assinar termos de penhora, concordar ou impugnar cálculos, ter vista de processos, assinar termo de renúncia ao valor excedente ao limite de alçada no JEF ou JEC (cível ou Fazenda Pública) reaver documentos, passar recibos receber e substabelecer, com ou sem reservas, principalmente para ajuizar ação previdenciária em face do INSS.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2014.
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Michele da Silva Souza
CONTRATO DE HONORÁRIOS
CONTRATANTE: Michele da Silva Souza, brasileira, casada, auxiliar de serviços gerais, portadora da cédula de identidade nº 21.149.324-2 expedida pelo Detran/RJ, inscrito no CPF sob o nº 108.355.467-05, nascida aos 18/04/1981, filha de Jurema da Silva, domiciliada na Rua Licurgo nº900 - Bairro Madureira – Rio de Janeiro, CEP nº 21.360-320.
CONTRATADOS: RODRIGO MACEDO FERNANDES, OAB/RJ-148.464 brasileiro, solteiro, advogado, com endereço profissional na Rua Carolina Machado nº 560, sala 210 – 5º andar, Madureira, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 21.351-021.
Em conformidade com nossos entendimentos verbais, vimos confirmar as condições mediante as quais prestaremos a V.Sª. os serviços profissionais concernentes a Ação Previdenciária em face do INSS.
IMPORTANTE RESSALTAR, se o contratante desistir de ajuizar a ação, após assinatura do Contrato de Honorários e da Procuração, irá arcar com o valor de R$ 50,00. Valor este, referente as custas com o atendimento, papéis etc.
Se acaso desejar rescindir o contrato depois de ajuizada a demanda, além das formalidades processuais previstas em lei e da responsabilidade do Patrono, caberá ao Contratante dar ciência ao Contratado, com antecedência mínima de 15 dias. INFORMA AO CLIENTE QUE A REVOGAÇÃO DOS PODERES OU SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS NÃO O ISENTARÁ DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS, ACRESCIDOS AINDA DO VALOR DE R$ 300,00.
A nossa remuneração será a seguinte:
- 30% (trinta por cento) sobre os 12 (dozes) primeiros benefícios concedidos e/ou sobre o acréscimo patrimonial obtido
- 30% (trinta por cento) sobre o valor dos atrasados recebidos.
- Todas as despesas, incluindo-se xerox, possíveis deslocamentos em viagens, custas processuais, contador etc., a fim de resolver problemas atinentes ao respectivo processo, correrão por conta de V. Sa. e deverão ser satisfeitas antecipadamente, à medida que forem sendo solicitadas.
Caso não seja deferida o Beneficio de Gratuidade de Justiça, as custas correrão por conta da parte contratante.
Se acaso desejar rescindir o contrato, além das formalidades processuais previstas em lei e da responsabilidade do Patrono, caberá ao Contratante dar ciência ao Contratado, com antecedência mínima de 15 dias. INFORMA AO CLIENTE QUE A REVOGAÇÃO DOS PODERES OU SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS NÃO O ISENTARÁ DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS.
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