Princípio da Eficiência e os Serviços Jurisdicionais
Por: Jefferson Freitas • 11/11/2015 • Trabalho acadêmico • 293 Palavras (2 Páginas) • 204 Visualizações
Princípio da Eficiência e os Serviços Jurisdicionais
O artigo 37 da nossa carta magna, deixa bem claro que o princípio da eficiência, deve ser obedecido por qualquer um dos poderes, dentre eles, é claro, o Poder Judiciário. O próprio STF já reconheceu a aplicação desse princípio ao Poder Judiciário, onde o mesmo o relaciona com a duração razoável do processo.
É através desse princípio, que se pode exigir dos serviços oriundos do Estado, que os mesmos sejam eficazes, sem burocracia e que sempre busquem, a qualidade. Ele é tão importante, quanto o princípio da legalidade, publicidade, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, dentre outros, extremamente necessários para uma boa prestação dos serviços jurisdicionais, haja vista, que o processo judicial não tem sentido se não for efetivo e eficaz.
O que os cidadãos entendem hoje, é que a justiça não cumpre as funções que são atribuídas a ela, dentro de um prazo razoável, e dessa maneira é uma justiça inacessível e que não corresponde as expectativas dos mesmos.
Entende-se que nos dias de hoje, por conta de um contingente de magistrados insuficientes, temos um Poder Judiciário abarrotado, o que gera uma morosidade enorme e daí vem esse descrédito da sociedade ante o mesmo.
Ademais, vemos que existem possíveis soluções para este problema, como por exemplo o próprio aumento do número de magistrados, uma maior valorização da justiça de primeiro grau, no que diz respeito tanto ao seu aparelhamento, quanto nas suas decisões, um olhar focado do magistrado na conciliação, como possível resolução dos conflitos, dentre outras possíveis soluções.
Por fim, entendo que o princípio da eficiência, em consonância com os demais, visa dar uma garantia a sociedade, no que concerne aos serviços jurisdicionais, de modo que eles sejam prestados de forma adequada, satisfatória e eficaz.
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