Princípio da Legalidade
Por: Cássia Braga • 29/9/2016 • Trabalho acadêmico • 598 Palavras (3 Páginas) • 136 Visualizações
Artigo 5º, inciso II.
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Trata- se do princípio da legalidade, um dos mais importantes do ordenamento jurídico de nosso país, este princípio é o que norteia a obediência a lei, fazemos parte de um Estado regido por leis, onde estas se fazem máxima, o poder imperativo da lei é assegurado por esse inciso, que dispõe que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, temos a lei como agente que direciona as atividades dos brasileiros, podemos fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.
O inciso aponta um comando geral e abstrato, em que somente a lei irá determinar os direitos e obrigações dentro do Direito Brasileiro, cabendo aos nos a obediência e o discernimento aos atos disciplinadores do Estado, é uma verdadeira garantia constitucional, pois nos assegura contra decisões arbitrárias do Estado e até mesmo casos de particulares. Logo, temos liberdade para realizar o que quisermos, desde que não seja um ato, atividade, comportamento que a lei proíba.
Dentro da Constituição Brasileira ainda temos outros incisos que se correlacionam com o princípio da legalidade,como o art. 37, inciso XIX: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (...), este é o princípio da reserva legal,devemos entendê- lo como consequência do princípio da legalidade, no qual o Estado delimita as medidas para regulamentar a elaboração as matérias que a ele foram reservadas, a fim de garantir ao Poder Legislativo o tratamento de regulamentações de matérias específicas e reservadas da Constituição Federal.
Ainda abordando os consequentes assuntos do princípio da legalidade nos encontramos no Direito Administrativo, art. 37, caput do texto constitucional: a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)” , neste artigo temos a orientação de como será conduzido a Administração Pública.
Em casos particulares o princípio da legalidade irá salientar que temos autonomia para tomar as decisões que pretendemos ficando atentos as restrições legais, já para a Administração Pública será ao contrário, esta só poderá fazer aquilo que a lei explicitamente determina. Assim, todo ato administrativo público será previamente deliberado por lei, não cabendo aos agentes públicos condutas, atividades, atos que não estejam vinculados a legislação.
Os bens e serviços da União devem ser tratados como interesse da coletividade, não inferindo em desejos particulares dos responsáveis por sua administração, essa obrigatoriedade está relacionada com o poder máximo da lei, a Administração Pública deve ser regida segundo a vontade da lei, e não segundo as particularidades de cada agente público, ou seja o interesse coletivo não pode ser tomado por interesses particulares.
Portanto, conclui- se que o princípio da legalidade assume diversas facetas a depender da área a qual será destinado, como agente consequente a outros princípios como o de reserva legal; e diferentes significados: aos particulares temos o sentido amplo, que confere aos particulares autonomia para praticar tudo aquilo que a lei não proíba, e se tratando do interesse coletivo, Administração Pública, temos o sentido restrito, que limita os atos administratrivos públicos a fazerem tudo o que a lei previamente determina.
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