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Princípios do direito penal

Por:   •  12/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  833 Palavras (4 Páginas)  •  232 Visualizações

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Principio da Proporcionalidade

A pena deve guardar proporção com o mal atingido (infringido).

Principio Humanidade

Art 5°, III, Art 5° inciso 48.

Principio da Necessidade e Idoneidade

A pena deve ser necessária e idônea.

Principio da Ofensividade, Principio do Fato e exclusão do bem Jurídico.

Crimes de perigo concreto.

Principio da autoresponsabilidade

Os danos de decorram de ação livre e inteiramente responsável por alguém só pode ser imputado a este e não aquele que anteriormente o motivou.

Principio da responsabilidade pelo fato

O direito penal não se presta a punir pensamentos, ideologias, modo de ser das pessoas.

Principio da Imputação pessoal

Não há punições aos inimputáveis, onde recebem medidas de segurança por tempo indeterminado.

Principio da Personalidade

Art 5° Inciso 45

Principio da responsabilidade subjetiva

Só existe punição a titulo de DOLO ou CULPA.

Existem apenas três tipos de culpas – Imprudência, negligencia e Imperícia.

Principio da coculpabilidade ou corresponsabilidade

Nosso sistema não adotou, a responsabilidade deve ser compartilhada entre o infrator e a sociedade.

Limites

– Principio Geral – Art 1 ao 120 – ela é explicativa para ser adotado na parte Especial.

– Principio Especial – Art 121 em diante – Possui a particularidade de cada

FONTES DO D. PENAL

- Conceito

- Espécies – Material – Órgão incumbido de elaborar a lei Art 22 , I – CF (União)

– Formal – imediata ( Principal / Direta) – LEI – Preceito Primário

– Preceito Secundário

– Características

– Classificação

* leis Incriminatoria

* Leis Não Incriminatórias

Norma (senso/Comum) # Lei (o que

esta escrito pelo legislador)

– Formal – Mediata (Secundária/Indireta) - Costumes

* complexo de regras não escrito – ex. filas de bancos/mercados.....

O costume não cria delitos nem comina penas

Art 4º LINDB

– Princípios gerais Direito

Conceito Primário – Conduta – Material

Conceito Secundário – Pena – Pena

– Características

*Exclusividade – Somente a lei define o crime que comine a pena

* Anterior –Só haverá crime se a lei estiver em vigor data da vigência

* Imperatividade –A lei deve ser imposta a todos obrigatoriamente

* Generalidade – A eficácia é “ERGA OMMES” ou seja para todos inclusive os inimputáveis

* Impessoalidade – Impessoal e indistintamente a todos

NORMAS PENAIS EM BRANCO

Preceito primário – Conduta incompleta - ex. Lei 11343 – Exemplo – drogas – é necessário ser completa por uma portaria da Anvisa.

Preceito Secundário – Sanção – OK Completo

FORMAS PROCEDIMENTO INTERROGATÓRIOS

– Equidade – O juiz vai decidir da forma mais justa possivel

– Doutrina - Doutrinadores

– Jurisprudência – Decisões REINTERADAS dos Juizes

Característica LEI – Não é proibitiva ela é descritiva.

Crimes de perigo concreto – Quando o bem jurídico é atingido

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