Princípios do direito penal
Por: Bruna_Battista • 12/5/2016 • Trabalho acadêmico • 833 Palavras (4 Páginas) • 232 Visualizações
Principio da Proporcionalidade
A pena deve guardar proporção com o mal atingido (infringido).
Principio Humanidade
Art 5°, III, Art 5° inciso 48.
Principio da Necessidade e Idoneidade
A pena deve ser necessária e idônea.
Principio da Ofensividade, Principio do Fato e exclusão do bem Jurídico.
Crimes de perigo concreto.
Principio da autoresponsabilidade
Os danos de decorram de ação livre e inteiramente responsável por alguém só pode ser imputado a este e não aquele que anteriormente o motivou.
Principio da responsabilidade pelo fato
O direito penal não se presta a punir pensamentos, ideologias, modo de ser das pessoas.
Principio da Imputação pessoal
Não há punições aos inimputáveis, onde recebem medidas de segurança por tempo indeterminado.
Principio da Personalidade
Art 5° Inciso 45
Principio da responsabilidade subjetiva
Só existe punição a titulo de DOLO ou CULPA.
Existem apenas três tipos de culpas – Imprudência, negligencia e Imperícia.
Principio da coculpabilidade ou corresponsabilidade
Nosso sistema não adotou, a responsabilidade deve ser compartilhada entre o infrator e a sociedade.
Limites
– Principio Geral – Art 1 ao 120 – ela é explicativa para ser adotado na parte Especial.
– Principio Especial – Art 121 em diante – Possui a particularidade de cada
FONTES DO D. PENAL
- Conceito
- Espécies – Material – Órgão incumbido de elaborar a lei Art 22 , I – CF (União)
– Formal – imediata ( Principal / Direta) – LEI – Preceito Primário
– Preceito Secundário
– Características
– Classificação
* leis Incriminatoria
* Leis Não Incriminatórias
Norma (senso/Comum) # Lei (o que
esta escrito pelo legislador)
– Formal – Mediata (Secundária/Indireta) - Costumes
* complexo de regras não escrito – ex. filas de bancos/mercados.....
O costume não cria delitos nem comina penas
Art 4º LINDB
– Princípios gerais Direito
Conceito Primário – Conduta – Material
Conceito Secundário – Pena – Pena
– Características
*Exclusividade – Somente a lei define o crime que comine a pena
* Anterior –Só haverá crime se a lei estiver em vigor data da vigência
* Imperatividade –A lei deve ser imposta a todos obrigatoriamente
* Generalidade – A eficácia é “ERGA OMMES” ou seja para todos inclusive os inimputáveis
* Impessoalidade – Impessoal e indistintamente a todos
NORMAS PENAIS EM BRANCO
Preceito primário – Conduta incompleta - ex. Lei 11343 – Exemplo – drogas – é necessário ser completa por uma portaria da Anvisa.
Preceito Secundário – Sanção – OK Completo
FORMAS PROCEDIMENTO INTERROGATÓRIOS
– Equidade – O juiz vai decidir da forma mais justa possivel
– Doutrina - Doutrinadores
– Jurisprudência – Decisões REINTERADAS dos Juizes
Característica LEI – Não é proibitiva ela é descritiva.
Crimes de perigo concreto – Quando o bem jurídico é atingido
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