Principio da Indisponibilidade do Processo
Por: Thiago Leal • 1/11/2019 • Resenha • 1.600 Palavras (7 Páginas) • 146 Visualizações
APS – Direito Processual Penal
Princípio da indisponibilidade do processo
Tal princípio, tem em pauta a paralisação da investigação policial de forma injustificada, como também seu arquivamento. Proíbe também que o Ministério Publico desista de tal ação.
Como garantia, a lei processual (código de processo Penal) traz diversos dispositivos, como por exemplo, a determinação de prazos para se concluir o inquérito policial na qual se encontra fundamentado no art. 10 do Código de processo penal que dispõe:
Art. 10 - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança, ou sem ela.
E, ainda, a proibição da autoridade policial de formular pedido de arquivamento como dispõe o art. 17 do código de processo penal.
A autoridade policial não poderá
mandar arquivar autos, de inquérito.
Consiste ainda na ideia de que, após ter dado inicio na ação penal, em hipótese alguma o Ministério publico pode desistir da ação, afinal, a ação visa a defesa de um direito do Estado, e não somente um indivíduo como dispõe os artigos 42 e 576 do código de processo penal.
Art. 42. O ministério público não poderá
desistir da ação penal.
Art. 576. O ministério público não
poderá desistir de recurso que haja
interposto.
O doutrinador Guilherme de Souza Nucci, acerca do referido artigo 42, diz que pelo princípio da obrigatoriedade e da indisponibilidade da ação penal o Ministério Público não detém a discricionariedade à sua propositura, mas sim, a postura condicionada para tanto, e uma vez proposta a ação não lhe cabe mais a desistência sobre o procedimento, em razão da transferência plena das decisões sobre a causa ao Poder Judiciário.
Embora o Ministério Público não obtém o direito de desistir da ação, este tem o direito de se manifestar pela absolvição do denunciado, pois o juízo poderá ainda sentenciá-lo. É o que prevê o artigo 385 do código de processo penal, que preserva o princípio da indisponibilidade da ação:
Art. 385. Nos crimes de ação pública, o
juiz poderá proferir sentença
condenatória, ainda que o Ministério
Público tenha opinado pela absolvição,
bem como reconhecer agravantes,
embora nenhuma tenha sido alegada.
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