Principios da legalidade -penal
Por: Rodrigo Pelodan • 26/3/2017 • Resenha • 4.803 Palavras (20 Páginas) • 496 Visualizações
ETAPA 1 -
Relatório: Principio da legalidade.
O Princípio da Legalidade é uma demonstração democrática do estado de direito em frente ao Estado, como uma reserva legal os desmandos daqueles que governam em aproximação daqueles que habitam em uma sociedade.
Seus efeitos podem ser observados na esfera politica, histórica e jurídica: Trata na politica de promover as garantias que fundamentam o homem em sociedade pela constituição que rege os indivíduos. Garante a liberdade até o limite de atos previamente indesejáveis, garantindo assim, a ausência de surpresa na censura por parte do estado no que fere o individuo. Ficando a sociedade protegida contra qualquer arbitrariedade do Estado em sua liberdade.
Aspectos históricos: O principio da legalidade é o mais importante instrumento constitucional de proteção individual no estado democrático de Direito, com origem no final do século XVIII e cujo significado politico se traduz no paradoxo entre regra/exceção que instaura.
O principio da legalidade é a garantia licita que temos para nos basear nos alicerces codificados no código Penal, diz respeito á obediências as leis, por meio dele ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei. Surgiu pela primeira vez na “Magna Charta Libertatum” onde constou pela primeira vez que o homem não poderia ser julgado sem lei anterior a seu ato que o defina como crime. Porém, foi no fim do século XVIII sob a influência do Iluminismo que ganhou força e efetividade através do intento de conter o arbítrio e garantir a segurança jurídica.
A origem e o predominante sentido do princípio da legalidade foram fundamentalmente políticos, na medida em que, através da certeza jurídica própria do estado democrático de direito, cuidou-se de garantir a segurança política e jurídica do cidadão. O princípio da legalidade é a expressão maior destaque, pois é a garantia vital de que a sociedade não está presa às vontades particulares, pessoais, daquele que o governa.
O Processo Legal e Reserva Legal são as mais importantes aberturas e
é na Administração Pública que se percebe o quanto é importante estes princípios, posto que seja aí que o Estado é notado e se faz perceber de forma mais contundente junto aos cidadãos.
Com a subjetividade venha antecedendo a intersubjetividade, logo se criou necessidades para boa vizinhança em comunidade, sendo assim surgiu o Estado. No entanto o que queremos expressar é ausência de uma supressão estatal ante o individuo.
As diferenças são chaves para a criação e inovação tecnológica, cientifica, medica... Essa é a parte boa das diferenças no sentido humano em comunidade. O Estado teria que direcionar a sociedade não quanto a um destino predefinido, mas como limitador dos excessos de condutas socialmente indesejáveis através de aprovações pecuniárias, penais e administrativas, enfim, diversas censuras para que não acometa contra um ou outro ou até mesmo o todo o mal maior na definição social local de época. Sendo assim, garantindo que aflorem o progresso e boa conduta, aproximar a pátria constituída o que for citado no inicio do paragrafo. Seria exatamente o que explana o caput do Art. 5º da Constituição Federal de 1988:
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes...
Relatório: Principio da legalidade no âmbito penal.
O direito a liberdade no que diz respeito a lei penal é subtraído do individuo que teve práticas delitivas. Existem dúvidas quanto à finalidade da prisão no Brasil e nos diplomas legais que o referenciam, aparentemente como uma forma de proteger a sociedade da presença de malfeitores, estupradores, traficantes, ladrões... Só que a descrição do estado no adimplemento dessas atividades prisionais alega que o fim é a ressocialização, apesar das técnicas serem duvidosas quanto a esse fim.
O que mais confunde é a forma que se dispõe os diplomas legais acerca do tema penal, pois são desenvolvidos a âmbito nacional (lei federal), quando temos incontáveis costumes e culturas regionais, bem como investimentos diversos por parte dos estados que são responsáveis pela segurança publica e sistema prisional, o governo federal construiu algumas unidades para manter os bandidos mais perigosos, auxiliando estados menos eficazes nessa obrigação. A forma em que se mantém preso é resultado também da interpretação de condutas criminosas conforme as leis e os estudos técnicos da administração pública da área.
O estado diminui um dos direitos fundamentais (liberdade), mas a sociedade apoia com isso e até concorda. É um pouco confuso essa matéria discutida, causa polêmica e alarde porque põe em questão interesses particulares ante o estado.
ETAPA 2
Registro: 2012.0000116638 - ACÓRDÃO
1) Descrição do caso:
O recorrente foi denunciado por furto. Isso porque no dia 19 de setembro de 2009, por volta de 15:30 horas, na Rua São José, nº 1768, em Mirassol, subtraiu para si a importância de R$44,00 em dinheiro e uma pulseira masculina chapeada em ouro, avaliada em R$200,00 e pertencente a Fábio Roberto da Silva.
2) Decisão de 1º grau:
Apelação nº 0009296-30.2009.8.26.0358, da Comarca de Mirassol, em que é apelante RICARDO MIRANDA DE MOURA sendo apelado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelação Criminal contra sentença que condenou RICARDO MIRANDA DE MOURA, como incurso no artigo 155, § 2º, do C. Penal, à pena de 10 dias-multa (no valor unitário de 1/10 do salário mínimo)
3) Órgão julgador:
5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
4) Manutenção da decisão:
Sustenta o recorrente que a hipótese autoriza a aplicação do princípio da insignificância, destacando que o valor atribuído ao bem se mostrou excessivo. Pondera que a defesa impugnou a avaliação indireta, apresentando orçamento de uma pulseira nova, com as mesmas características da furtada, no valor de R$40,00. Assevera que o pequeno prejuízo sofrido pela suposta vítima é insignificante ao direito penal. Destaca, ainda, ser viciado em drogas, aduzindo que era incapaz de entender o caráter ilícito dos fatos e que não agiu com dolo. Pede a absolvição ou, alternativamente, a redução da pena imposta, com a aplicação da atenuante da confissão (folhas 128)
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