Princípios do Direito Processual Penal
Por: cathyvieira • 30/5/2017 • Trabalho acadêmico • 471 Palavras (2 Páginas) • 147 Visualizações
Princípios do Direito Processual Penal
Existem alguns princípios que regem o ordenamento do direito processual penal como um todo. São Eles:
1- Verdade Real: O processo penal se baseia na verdade material enquanto processo civil se baseia na verdade formal. O Juiz não pode ser impedido, ele deve ir em busca da verdade. Isso significa que se o autor desistir do processo ele não poderá ser extinto, como acontece na área cível, vez que o bem tutelado é indisponível.
O juiz deve também buscar a verdade dos fatos para além da verdade das partes, mas sempre se limitando aos autos, vez que a verdade processual é formal, o mundo do juiz é o mundo dos autos.
2- Imparcialidade do Juiz: O juiz não pode sob nenhuma hipótese tomar partido durante o processo. Deve ser o tempo todo imparcial.
3- Juiz Natural: O juízo competente para julgar os crimes é o juiz natural. Isso significa que é vedada a criação de Tribunais de Exceção, ou seja, aqueles tribunais que são criados especialmente com o intuito de julgar determinada causa.
4- Livre Convencionamento Motivado: A decisão do juiz é livre. Obviamente de ser pautada nas provas e nos autos processuais, entretanto não é obrigado a concordar com os mesmos.
5- Publicidade: O processo se dá perante um ente Público, o Estado, sendo portanto, em regra, Público. Entretanto, em casos onde se nota a necessidade de preservar-se as partes veda-se a publicidade geral do processo, sem que isso prejudique a publicidade do mesmo para as partes.
6- Ampla Defesa: De acordo com o art 5º, LV da Carta Magna, fica determinado que todos tem direito ao contraditório e a ampla defesa. No processo penal não é diferente.
7- Isonomia: a Isonomia é um princípio que deriva da 'Ampla Defesa'. Consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade. Aplicado ao processo penal, significa que existem alguns recursos disponíveis somente a defesa e, entende-se que são válidos vez que a acusação já tem do seu lado todo o aparato estatal.
8- Iniciativa das partes: Também conhecido como inércia da jurisdição. Segundo esse princípio as partes devem provocar o juiz, pois o mesmo não pode, por si só acusar ninguém. Se o fizesse violaria o princípio da imparcialidade.
9- Direito de Recorrer: A decisão do juiz não é absoluta, isso significa que as partes têm, sempre o direito de recorrer da mesma. Lembrando que direito de recorrer não se confunde com duplo grau de jurisdição, pois as vezes o 2º grau de jurisdição já se esgotou mas ainda existe o direito de recorrer da parte.
10- Estado de Inocência: Por este princípio pressupõe-se que todos são inocentes ate sentença condenatória que prove o contrário. Além de ser inocente, deve ser tratado como inocente, nos limites de sua inocência.
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